{"id":157,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 6 de 2020","link_detail_backend":"/materia/157","metadata":{},"numero":6,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-03-02","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Sugerir altera\u00e7\u00e3o do anexo I da Lei n\u00ba 1763/2009, C\u00f3digo Sanit\u00e1rio Municipal, no que diz respeito a cobran\u00e7a da taxa de alvar\u00e1 sanit\u00e1rio anual, para estabelecimentos que possuem mais de uma atividade econ\u00f4mica, sendo o valor da taxa, a soma em UFM das atividades exercidas (atividade principal + atividades secund\u00e1rias).\r\nA altera\u00e7\u00e3o consiste na cobran\u00e7a integral da taxa para atividade principal, e para as atividades secund\u00e1rias, seja cobrado uma porcentagem por atividade. \r\nJustifica-se, tendo em vista que, a referida Lei, n\u00e3o sofre revis\u00f5es desde o ano de 2011 e a forma de cobran\u00e7a da taxa, tona-se onerosa e invi\u00e1vel para estabelecimentos comerciais que possuem diversos registros de atividade econ\u00f4mica.\r\nA pedido do vereador e mun\u00edcipes.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.schroeder.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/157/ind_06.docx","data_ultima_atualizacao":"2020-05-13T14:17:17.591597-03:00","ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":null,"tipo":3,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":18,"anexadas":[],"autores":[4]}