{"id":1956,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 187 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1956","metadata":{},"numero":187,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-30","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Sugerir a pintura do meio-fio da Rua Ponte P\u00eansil, no trecho de 5 metros antes do cruzamento com a Rua Marechal Castelo Branco, para demarca\u00e7\u00e3o com a cor amarela, refor\u00e7ando a proibi\u00e7\u00e3o de estacionamento. Bem como, seja analisada a possibilidade em permitir o estacionamento apenas em um lado da via, preferencialmente do lado esquerdo, no sentido de entrada da via.\r\nJustifica-se, considerando a necessidade de melhorar a fluidez do tr\u00e1fego e a seguran\u00e7a na via, bem como a import\u00e2ncia de garantir a observ\u00e2ncia das normas de tr\u00e2nsito. Essa medida visa refor\u00e7ar a proibi\u00e7\u00e3o de estacionamento, sinalizando claramente aos motoristas a necessidade de manter a \u00e1rea livre para o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos, principalmente em pontos cr\u00edticos de cruzamento, onde o estacionamento indevido pode gerar transtornos e comprometer a seguran\u00e7a de pedestres e motoristas. A regulamenta\u00e7\u00e3o do estacionamento em apenas um dos lados da via tamb\u00e9m contribuir\u00e1 para melhorar a mobilidade urbana e facilitar a passagem de...","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.schroeder.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1956/ind_187-25.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-30T19:35:08.163974-03:00","ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":"2025-06-30T19:32:29.852149-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[55]}