{"id":382,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 51 de 2021","link_detail_backend":"/materia/382","metadata":{},"numero":51,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-04-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Sugerir ao Executivo que sejam tomadas as medidas cab\u00edveis, a fim de providenciar com urg\u00eancia a cria\u00e7\u00e3o dos cargos de Psic\u00f3logo e Assistente Social, para atuarem nas escolas municipais, como preconiza a Lei Federal n. 13.935/2019.\r\nJustifica-se, pois, a referida Lei foi sancionada em 11 de dezembro de 2019, estabelecendo o prazo de um ano para que os munic\u00edpios se adequassem. Como o prazo se encerrou em dezembro de 2020, \u00e9 imprescind\u00edvel que as tratativas sejam iniciadas para a cria\u00e7\u00e3o dos cargos, com o prop\u00f3sito de contrata\u00e7\u00e3o da equipe multiprofissional disposta na Lei. As equipes dever\u00e3o desenvolver a\u00e7\u00f5es para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar, atuando na media\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais e institucionais.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.schroeder.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/382/ind_51.21.docx","data_ultima_atualizacao":"2021-05-17T14:05:14.078650-03:00","ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":"2021-05-17T14:04:08.960594-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":18,"anexadas":[],"autores":[47]}