{"id":2993,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 10 de 2025 | Resposta de of\u00edcio | 18/03/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/2993","metadata":{},"timestamp":"2025-03-25T09:08:25.581406-03:00","data_tramitacao":"2025-03-18","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"PROCURADORIA MUNICIPAL DE SCHROEDER\r\n\r\nOF\u00cdCIO N\u00ba 040/2025- PROJUR\r\n\r\nSchroeder (SC), 18 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\nRef.: Resposta ao of\u00edcio n\u00ba 27/2025-CMS\r\n\r\nPrezada Senhora Presidente,\r\nEm aten\u00e7\u00e3o ao of\u00edcio n\u00ba 27/2025-CMS, encaminhado a pedido da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, apresenta-se as respostas dos esclarecimentos solicitados no aludido Of\u00edcio.\r\n\r\n1. A Prefeitura pretende manter a vig\u00eancia da Lei na data de sua publica\u00e7\u00e3o (art. 23) ou somente a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026 (art. 25)?\r\nO artigo 25 consta de forma incorreta, podendo ser realizada uma emenda supressiva. O projeto veio diretamente do Cigamvali, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o do MAPA do Governo Federal. O correto \u00e9 o que consta no artigo 23.\r\n\r\n2. Caso a vig\u00eancia se d\u00ea na data da publica\u00e7\u00e3o, como se dar\u00e1 a transi\u00e7\u00e3o das taxas entre a Lei n.\u00ba 2.606/2022 e o novo regramento?\r\nConforme a resposta do artigo anterior, o correto \u00e9 o que consta no artigo 23. A lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, sendo que, somente as taxas presentes na lei ser\u00e3o a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026, respeitando o princ\u00edpio da anterioridade.\r\n\r\n3. O prazo de 90 dias para regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei (art. 22) ser\u00e1 ajustado para se iniciar a partir da vig\u00eancia efetiva da norma?\r\nO prazo de 90 dias iniciar\u00e1 com a entrada em vigor da lei, que se dar\u00e1 no ato da publica\u00e7\u00e3o. Apenas o prazo das taxas que iniciar\u00e3o em 1\u00ba de janeiro de 2026.\r\n\r\n4. H\u00e1 previs\u00e3o de vincula\u00e7\u00e3o expressa do artigo 24 ao par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 23, para evitar interpreta\u00e7\u00f5es conflitantes?\r\nO disposto no artigo 24 deixa claro que a Lei n\u00ba 2.606/2022 ser\u00e1 revogada a partir da entrada em vigor da nova legisla\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o das taxas que permanecer\u00e3o vigorando at\u00e9 dia 31 de dezembro de 2025, momento qual, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026 iniciar\u00e1 a vig\u00eancia das novas taxas, respeitando assim o princ\u00edpio da anterioridade.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nDIEGO AUGUSTO BAYER\r\nProcurador Municipal\r\nOAB/SC 28.822","data_fim_prazo":null,"ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":"2025-03-25T09:08:12.731773-03:00","status":50,"materia":1732,"unidade_tramitacao_local":13,"unidade_tramitacao_destino":5,"user":2}