{"id":3461,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 26 de 2025 | Enviado of\u00edcio ao Poder Executivo | 09/05/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3461","metadata":{},"timestamp":"2025-05-16T13:38:43.183658-03:00","data_tramitacao":"2025-05-09","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Of\u00edcio n.\u00ba 069/2025\r\n                                                   \r\nSchroeder, 06 de maio de 2025.\r\n\r\nPrezado Senhor,\r\n\r\nCom nossos cumprimentos, vimos, por meio deste, a pedido da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, solicitar informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei n.\u00ba 26/2025, que \"Institui a Pol\u00edtica Municipal de Inova\u00e7\u00e3o de Schroeder/SC e d\u00e1 outras provid\u00eancias\", em tramita\u00e7\u00e3o nesta Casa Legislativa.\r\n\r\nDurante a an\u00e1lise da mat\u00e9ria, foram identificadas d\u00favidas e inconsist\u00eancias que demandam complementa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e jur\u00eddicas por parte do Poder Executivo, especialmente no que se refere \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do projeto \u00e0 realidade estrutural, administrativa e institucional do Munic\u00edpio.\r\n\r\nInicialmente, observa-se a necessidade de aprimoramento da clareza conceitual no texto, em especial quanto ao art. 2\u00ba. Embora o dispositivo apresente defini\u00e7\u00f5es relevantes para a compreens\u00e3o e correta aplica\u00e7\u00e3o da norma, algumas express\u00f5es utilizadas ao longo do projeto n\u00e3o foram devidamente explicitadas ou carecem de maior detalhamento t\u00e9cnico e uniformidade terminol\u00f3gica.\r\n\r\nVejamos:\r\n\r\na) O art. 2\u00ba, inciso XII, define o conceito de \u201chabitats de inova\u00e7\u00e3o\u201d; contudo, no art. 10, emprega-se a express\u00e3o \u201chabitats tecnol\u00f3gicos\u201d, sem que esta esteja previamente definida no texto legal. Isso levanta d\u00favida quanto \u00e0 equival\u00eancia ou distin\u00e7\u00e3o entre os termos;\r\n\r\nb) A ementa do projeto disp\u00f5e sobre a \u201cPol\u00edtica Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Inova\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cprograma de Inova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Schroeder\u201d, enquanto o art. 13 faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cPol\u00edtica Municipal de Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o\u201d e o art. 37 disp\u00f5e sobre \u201cPrograma de Incentivo \u00e0 Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o\u201d, o que sugere a exist\u00eancia de instrumentos normativos distintos, sem que tal diferencia\u00e7\u00e3o esteja suficientemente esclarecida;\r\n\r\nc) O art. 43, inciso IV, menciona os \u201cArranjos Produtivos Locais (APLs)\u201d como uma das estruturas abrangidas pela pol\u00edtica municipal, mas o conceito de APL n\u00e3o consta no rol do art. 2\u00ba. Assim, questiona-se se os APLs estariam inseridos em alguma das categorias j\u00e1 definidas ou se demandariam defini\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma;\r\n\r\nDiante disso, \u00e9 imprescind\u00edvel esclarecer se os termos utilizados ao longo do texto se referem a conceitos equivalentes ou se representam estruturas distintas dentro da pol\u00edtica municipal. A aus\u00eancia de padroniza\u00e7\u00e3o conceitual pode comprometer a coer\u00eancia normativa e dificultar sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, tanto pela administra\u00e7\u00e3o quanto pelos entes privados envolvidos. Assim, recomenda-se a revis\u00e3o terminol\u00f3gica do projeto, com a devida inclus\u00e3o e harmoniza\u00e7\u00e3o dos conceitos no art. 2\u00ba, de forma a garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica, evitar sobreposi\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e garantir efetividade na implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica proposta.\r\n\r\nNo art. 2\u00ba, inciso IV, do projeto de lei, define-se \u201cInstitui\u00e7\u00e3o de Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o (ICTI)\u201d como pessoa jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, sem men\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201csem fins lucrativos\u201d da pessoa jur\u00eddica privada, conforme lei federal. Solicita-se manifesta\u00e7\u00e3o sobre a necessidade (ou n\u00e3o) de delimitar esse crit\u00e9rio de forma mais precisa no texto normativo.\r\n\r\nO art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso IV, estabelece a \u201cdescentraliza\u00e7\u00e3o das atividades de ci\u00eancia, tecnologia e inova\u00e7\u00e3o em cada esfera de governo, com desconcentra\u00e7\u00e3o em cada ente federado\u201d. No entanto, a reda\u00e7\u00e3o suscita d\u00favidas quanto ao seu significado pr\u00e1tico, especialmente considerando a estrutura administrativa do Munic\u00edpio de Schroeder - SC. Especificamente, questiona-se o que se pretende com a descentraliza\u00e7\u00e3o \u201cem cada esfera de governo\u201d \u2014 se a norma trata de uma divis\u00e3o de compet\u00eancias entre Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios \u2014, e como se daria a \u201cdesconcentra\u00e7\u00e3o em cada ente federado\u201d, uma vez que, no caso municipal, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3rg\u00e3os ou entidades suficientes para justificar tal desconcentra\u00e7\u00e3o interna. Assim, solicita-se esclarecimento quanto ao alcance e \u00e0 aplicabilidade concreta dessa diretriz no contexto municipal, com eventual sugest\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o do texto para refletir a realidade local. \r\n\r\nDe forma semelhante, o art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso XIII, menciona a \u201cutiliza\u00e7\u00e3o do poder de compra do Estado para fomento \u00e0 inova\u00e7\u00e3o\u201d. Solicita-se manifesta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aplicabilidade concreta desse dispositivo no \u00e2mbito municipal, considerando os procedimentos e limita\u00e7\u00f5es das compras p\u00fablicas locais.\r\n\r\nRessalta-se, ainda, que o Munic\u00edpio de Schroeder n\u00e3o disp\u00f5e, atualmente, com institui\u00e7\u00e3o de ensino superior, C\u00f3digo Municipal de Edifica\u00e7\u00f5es, distrito industrial consolidado, conselho estadual atuante na \u00e1rea de inova\u00e7\u00e3o com representa\u00e7\u00e3o local, tampouco com uma Secretaria da Fazenda estruturada como \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico ou com esta nomenclatura. Nesse sentido, solicita-se que o Poder Executivo esclare\u00e7a de que modo pretende operacionalizar as disposi\u00e7\u00f5es que dependem dessas estruturas, ou, se for o caso, apresente proposta de reda\u00e7\u00e3o alternativa que reflita a realidade administrativa local.\r\n\r\nNo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 14, h\u00e1 previs\u00e3o de que, \u201cem at\u00e9 15 dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o\u201d, a entidade poder\u00e1 indicar seus representantes. Diante da complexidade do tema e da articula\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria entre os envolvidos, questiona-se se esse prazo \u00e9 suficiente, sugerindo-se sua eventual amplia\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nO art. 24 trata da concess\u00e3o de uso de espa\u00e7os p\u00fablicos, mas n\u00e3o apresenta crit\u00e9rios objetivos, prazos ou procedimento legal, o que compromete a transpar\u00eancia e a legalidade do ato. Solicita-se a indica\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros que orientar\u00e3o tais concess\u00f5es.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao Conselho Municipal de Inova\u00e7\u00e3o, o projeto prev\u00ea a participa\u00e7\u00e3o de representantes do Governo do Estado. No entanto, n\u00e3o consta qualquer informa\u00e7\u00e3o que evidencie v\u00ednculo institucional direto com o Munic\u00edpio que justifique tal representa\u00e7\u00e3o, considerando ainda a autonomia municipal. \r\n\r\nAdemais, a cria\u00e7\u00e3o das Entidades Promotoras de Inova\u00e7\u00e3o (EPIs) no projeto carece de crit\u00e9rios normativos m\u00ednimos que definam suas fun\u00e7\u00f5es, requisitos para reconhecimento, forma de atua\u00e7\u00e3o e mecanismos de controle. N\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o clara de quais entidades poder\u00e3o se qualificar como EPIs, quais documentos ser\u00e3o exigidos, nem como se dar\u00e1 sua homologa\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o ou eventual descredenciamento. Considerando que essas entidades poder\u00e3o acessar recursos p\u00fablicos e atuar em parceria com o Munic\u00edpio, recomenda-se que o projeto traga regras mais precisas sobre seu funcionamento, a fim de garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica, isonomia e transpar\u00eancia.\r\n\r\nO projeto tamb\u00e9m aborda temas relacionados \u00e0 desburocratiza\u00e7\u00e3o, liberdade econ\u00f4mica e incentivo \u00e0 livre iniciativa, que j\u00e1 se encontram disciplinados na Lei Federal n.\u00ba 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econ\u00f4mica). Assim, sugere-se avaliar se tais temas n\u00e3o estariam mais bem alocados em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ou, se n\u00e3o haveria necessidade de maior delimita\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica no presente projeto.\r\n\r\nQuanto \u00e0s startups, embora mencionadas de forma indireta, n\u00e3o h\u00e1 defini\u00e7\u00e3o ou regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no projeto, tampouco integra\u00e7\u00e3o com as diretrizes da Lei Complementar Federal n\u00ba 182/2021 (Marco Legal das Startups). Diante disso, questiona-se se o Munic\u00edpio pretende regulamentar o tema no pr\u00f3prio projeto ou por meio de legisla\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma.\r\n\r\nNo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26, consta a afirma\u00e7\u00e3o de que \u201co disposto no caput n\u00e3o se aplica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios\u201d, o que gera aparente contradi\u00e7\u00e3o com o pr\u00f3prio caput do artigo, que menciona o \u201cEstado\u201d como agente normativo e regulador da atividade econ\u00f4mica. Tal reda\u00e7\u00e3o suscita d\u00favidas quanto \u00e0 inten\u00e7\u00e3o do legislador ao empregar o termo \u201cEstado\u201d: se a refer\u00eancia \u00e9 ao ente federativo Estado-membro, ao Estado em sentido amplo (como sin\u00f4nimo de Poder P\u00fablico), ou ainda ao Poder Executivo como ente respons\u00e1vel pela regulamenta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas. Essa imprecis\u00e3o conceitual compromete a clareza do dispositivo, sobretudo no contexto municipal, uma vez que o Munic\u00edpio de Schroeder/SC n\u00e3o det\u00e9m as mesmas atribui\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias e normativas que os Estados-membros. A manuten\u00e7\u00e3o do termo sem a devida precis\u00e3o pode gerar interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas quanto \u00e0 aplicabilidade do artigo ao \u00e2mbito municipal, criando inseguran\u00e7a jur\u00eddica quanto \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica local.\r\n\r\nAcrescenta-se que o art. 28, inciso III, volta a mencionar a interven\u00e7\u00e3o do \u201cEstado\u201d no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas de inova\u00e7\u00e3o, sem esclarecer se se trata da esfera estadual ou de uma refer\u00eancia gen\u00e9rica ao Poder P\u00fablico. Diante disso, recomenda-se que o termo \u201cEstado\u201d seja revisto e, se for o caso, substitu\u00eddo por express\u00f5es mais adequadas e compat\u00edveis com a realidade do Munic\u00edpio, como \u201cAdministra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, \u201cPoder Executivo\u201d ou \u201cente p\u00fablico competente\u201d, de modo a garantir precis\u00e3o terminol\u00f3gica, coer\u00eancia legislativa e seguran\u00e7a jur\u00eddica na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da norma.\r\n\r\nEm rela\u00e7\u00e3o ao art. 39, que trata dos incentivos fiscais e da vig\u00eancia da Pol\u00edtica Municipal de Inova\u00e7\u00e3o, esta Comiss\u00e3o solicita esclarecimentos quanto \u00e0 exist\u00eancia de estudo t\u00e9cnico, parecer jur\u00eddico ou justificativa formal que fundamente a fixa\u00e7\u00e3o do prazo de at\u00e9 10 (dez) anos para a dura\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica. \r\n\r\nAdicionalmente, preocupa a aus\u00eancia de previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica para compensar as eventuais perdas de receita decorrentes da concess\u00e3o de incentivos, como isen\u00e7\u00e3o de IPTU, ITBI, taxas e outros tributos municipais. De acordo com o art. 14 da Lei Complementar n.\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a institui\u00e7\u00e3o de qualquer benef\u00edcio fiscal que importe ren\u00fancia de receita exige, como condi\u00e7\u00e3o de validade, a estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e a indica\u00e7\u00e3o das medidas de compensa\u00e7\u00e3o por aumento de receita ou redu\u00e7\u00e3o de despesa.\r\n\r\nRessalta-se, ainda, que o dispositivo autoriza a concess\u00e3o de incentivos \"em at\u00e9 100%\", sem definir crit\u00e9rios objetivos, par\u00e2metros t\u00e9cnicos, escalonamentos ou vincula\u00e7\u00f5es com metas de desempenho, grau de inova\u00e7\u00e3o ou impacto socioecon\u00f4mico. A aus\u00eancia desses elementos compromete a transpar\u00eancia, dificulta o controle por parte dos \u00f3rg\u00e3os competentes e pode gerar tratamento desigual entre benefici\u00e1rios. Diante disso, solicita-se manifesta\u00e7\u00e3o do Poder Executivo sobre a viabilidade fiscal da proposta, bem como sugest\u00f5es de reda\u00e7\u00e3o que prevejam limites, faixas percentuais, crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de concess\u00e3o e vincula\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, de forma a garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, previsibilidade e efetividade na implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de incentivos.\r\n\r\nPor fim, quanto ao art. 47, essa Comiss\u00e3o entende ser necess\u00e1ria a inclus\u00e3o de prazo para regulamenta\u00e7\u00e3o da futura lei, sugerindo o prazo de 90 (noventa) dias, e requer manifesta\u00e7\u00e3o do Executivo quanto \u00e0 viabilidade desse per\u00edodo, dada a amplitude das a\u00e7\u00f5es previstas.\r\n\r\nDiante do exposto, solicitamos que o Poder Executivo se manifeste formalmente quanto aos pontos destacados, apresentando, se for o caso, justificativas, esclarecimentos t\u00e9cnicos e sugest\u00f5es de adequa\u00e7\u00f5es ao texto, a fim de garantir a consist\u00eancia normativa, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a efetividade da pol\u00edtica p\u00fablica proposta.\r\n\r\nNa certeza de contar com a costumeira aten\u00e7\u00e3o e colabora\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia, renovamos votos de estima e considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nAna Claudia Locilha de Oliveira \u2013 Presidente\r\n\r\nMaril\u00e9ia Hackbarth - Diretora Geral\r\n\r\nA Sua Excel\u00eancia o Senhor\r\nJair Bridaroli\r\nPrefeito Municipal \r\nSchroeder \u2013 SC","data_fim_prazo":null,"ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":"2025-05-16T13:38:19.523314-03:00","status":45,"materia":1842,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":2}