{"id":3783,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 26 de 2025 | Resposta de of\u00edcio | 04/07/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3783","metadata":{},"timestamp":"2025-07-04T16:24:36.299624-03:00","data_tramitacao":"2025-07-04","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"OF\u00cdCIO N\u00ba 206/2025-GAB/PREF\r\n\r\nSchroeder, 04 de julho de 2025.\r\n\r\n\u00c0 Senhora\r\n\r\nAna Claudia Locilha de Oliveira\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Vereadores\r\nAvenida dos Imigrantes, 2520\r\nCentro\r\nCEP: 89275-000 - SCHROEDER \u2013 SC\r\n\r\nAssunto: Restitui\u00e7\u00e3o de Projeto (s) de Lei.\r\n\r\nSenhora Presidente,\r\n\r\n1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os nobres vereadores integrantes da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, vimos, por meio deste, apresentar as informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos solicitados no Of\u00edcio n\u00ba 069/2025, referentes ao Projeto de Lei n\u00ba 023/2025, que \"Institui a Pol\u00edtica Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Inova\u00e7\u00e3o e cria o Programa Municipal de Inova\u00e7\u00e3o de Schroeder \u2013 SC\".\r\n2 Ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica da mat\u00e9ria, informamos o que segue:\r\n2.1. Padroniza\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica (habitats de inova\u00e7\u00e3o / habitats tecnol\u00f3gicos)\r\nA diverg\u00eancia ser\u00e1 sanada mediante a padroniza\u00e7\u00e3o da nomenclatura para \u201chabitats de inova\u00e7\u00e3o\u201d, ajustando-se o art. 10 e demais refer\u00eancias no texto legal.\r\n2.2. Unifica\u00e7\u00e3o conceitual da pol\u00edtica p\u00fablica: Ser\u00e1 adotada uniformemente a express\u00e3o \u201cPol\u00edtica Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Inova\u00e7\u00e3o\u201d, suprimindo-se men\u00e7\u00f5es isoladas a \u201cPol\u00edtica Municipal de Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o\u201d ou equivalentes, para garantir coer\u00eancia normativa.\r\n2.3. Defini\u00e7\u00e3o de APL \u2013 Arranjos Produtivos Locais: Ser\u00e1 acrescido ao art. 2\u00ba o conceito de APL, conforme orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas reconhecidas nacionalmente.\r\n2.4. Art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, IV \u2013 Reda\u00e7\u00e3o sobre descentraliza\u00e7\u00e3o e desconcentra\u00e7\u00e3o: Ser\u00e1 reformulado para melhor se adequar \u00e0 realidade do Munic\u00edpio, passando a tratar de articula\u00e7\u00e3o entre esferas de governo e entre setores internos da administra\u00e7\u00e3o municipal, sem a men\u00e7\u00e3o \u00e0 desconcentra\u00e7\u00e3o interna.\r\n2.5. Utiliza\u00e7\u00e3o do poder de compra do Estado: Ser\u00e1 mantida a diretriz, com previs\u00e3o expressa de regulamenta\u00e7\u00e3o local que observe a realidade or\u00e7ament\u00e1ria e os procedimentos administrativos do Munic\u00edpio.\r\n2.6. Aus\u00eancia de estruturas locais: Nos dispositivos que mencionam estruturas ainda inexistentes no Munic\u00edpio (IES, distrito industrial, etc.), ser\u00e1 inclu\u00edda cl\u00e1usula de aplicabilidade condicionada \u00e0 disponibilidade estrutural e institucional local.\r\n2.7. Prazo para indica\u00e7\u00e3o de membros do Conselho: Ser\u00e1 ampliado de 15 para 30 dias \u00fateis, viabilizando a articula\u00e7\u00e3o entre as entidades representadas.\r\n2.8. Crit\u00e9rios para concess\u00e3o de uso de bens p\u00fablicos: O art. 24 ser\u00e1 complementado com a exig\u00eancia de chamamento p\u00fablico, crit\u00e9rios objetivos e contrapartidas, a serem definidos em regulamento.\r\n2.9. Participa\u00e7\u00e3o de representantes do Governo do Estado: A participa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 mantida de forma facultativa, mediante aceita\u00e7\u00e3o oficial da Secretaria de Estado da Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o.\r\n2.10. Crit\u00e9rios para reconhecimento das EPIs: O art. 11 ser\u00e1 ajustado para estabelecer os crit\u00e9rios m\u00ednimos de habilita\u00e7\u00e3o, como finalidade institucional, plano de a\u00e7\u00e3o e atua\u00e7\u00e3o comprovada, al\u00e9m de exig\u00eancia de portaria regulamentar.\r\n2.11. Sobreposi\u00e7\u00e3o com a Lei da Liberdade Econ\u00f4mica: Os dispositivos ser\u00e3o mantidos como diretrizes municipais, com ajustes pontuais para evitar sobreposi\u00e7\u00e3o com a legisla\u00e7\u00e3o federal. Todavia, o artigo 26 foi retirado do texto, com consequente renumera\u00e7\u00e3o dos artigos.\r\n2.12. Regulamenta\u00e7\u00e3o das startups: Ser\u00e1 inclu\u00edda no art. 2\u00ba a defini\u00e7\u00e3o de startup, conforme Marco Legal das Startups (Lei Complementar n\u00ba 182/2021), com possibilidade de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar futura.\r\n2.13. Ambiguidade no uso do termo \u201cEstado\u201d: Ser\u00e1 ajustada a reda\u00e7\u00e3o dos arts. 26 e 28 para substituir \u201cEstado\u201d por express\u00f5es compat\u00edveis com o contexto municipal, como \u201cAdministra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d ou \u201cPoder P\u00fablico\u201d.\r\n2.14. Incentivos fiscais \u2013 aus\u00eancia de estudo e crit\u00e9rios objetivos: Ser\u00e1 inclu\u00eddo dispositivo que condicione a concess\u00e3o de incentivos \u00e0 exist\u00eancia de estudo t\u00e9cnico pr\u00e9vio de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, conforme art. 14 da LRF, e ser\u00e3o definidos crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de concess\u00e3o, escalonamentos e limites m\u00e1ximos.\r\n2.15. Prazo para regulamenta\u00e7\u00e3o da lei: Ser\u00e1 acrescido ao art. 47 um par\u00e1grafo prevendo que a regulamenta\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o da lei.\r\n2.16. Programa de incentivo \u00e0 ci\u00eancia, tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o: Conforme consta no artigo 5\u00ba, inciso V (o qual tem um erro na numera\u00e7\u00e3o e j\u00e1 est\u00e1 sendo corrigido), o programa de incentivo \u00e9 um mecanismo dentro da pol\u00edtica municipal de inova\u00e7\u00e3o. O Programa de Inova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Schroeder \u00e9 o Programa m\u00e3e, no qual dentro est\u00e3o os incisos do artigo 5\u00ba.\r\n3 Reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa Legislativa e agradecemos pela an\u00e1lise criteriosa do projeto, que certamente contribuir\u00e1 para o aprimoramento t\u00e9cnico e jur\u00eddico da norma.\r\n4 Informa-se ainda que, encaminharemos, em anexo, a vers\u00e3o consolidada e revisada do Projeto de Lei com os ajustes ora expostos, requerendo a substitui\u00e7\u00e3o do projeto originalmente enviado. Encaminhamos ainda em anexo, a mesma vers\u00e3o do projeto em substitui\u00e7\u00e3o, com marca\u00e7\u00f5es onde foram realizadas as altera\u00e7\u00f5es, para facilitar a an\u00e1lise da comiss\u00e3o.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nJAIR BRIDAROLI\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\nDIEGO AUGUSTO BAYER\r\nProcurador Municipal","data_fim_prazo":null,"ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":"2025-07-04T16:23:29.964954-03:00","status":50,"materia":1842,"unidade_tramitacao_local":13,"unidade_tramitacao_destino":12,"user":2}