{"id":3785,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 25 de 2025 | Resposta de of\u00edcio | 04/07/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3785","metadata":{},"timestamp":"2025-07-04T16:28:13.047169-03:00","data_tramitacao":"2025-07-04","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"OF\u00cdCIO N\u00ba 207/2025-GAB/PREF\r\n\r\nSchroeder, 04 de julho de 2025.\r\n\r\n\u00c0 Senhora\r\n\r\nAna Claudia Locilha de Oliveira\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Vereadores\r\nAvenida dos Imigrantes, 2520\r\nCentro\r\nCEP: 89275-000 - SCHROEDER \u2013 SC\r\n\r\nAssunto: Restitui\u00e7\u00e3o de Projeto (s) de Lei.\r\n\r\nSenhora Presidente,\r\n\r\n1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comiss\u00e3o, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Of\u00edcio n\u00ba 064/2025, referente ao Projeto de Lei n\u00ba 022/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre o Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas e Concess\u00f5es do Munic\u00edpio de Schroeder/SC, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n2 Ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica da mat\u00e9ria, informamos o que segue:\r\n2.1. Art. 7\u00ba, inciso V \u2013 Servi\u00e7os complementares ou acess\u00f3rios: A express\u00e3o \u201cexplora\u00e7\u00e3o de outros servi\u00e7os complementares ou acess\u00f3rios\u201d refere-se a atividades que, embora n\u00e3o sejam o objeto principal da Parceria P\u00fablico-Privada (PPP), refor\u00e7am sua viabilidade econ\u00f4mica, como por exemplo: a) Explora\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria em postes de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica; b) Instala\u00e7\u00e3o de rede p\u00fablica de wi-fi integrada ao sistema de ilumina\u00e7\u00e3o ou telecomunica\u00e7\u00f5es; c) Implanta\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es de recarga para ve\u00edculos el\u00e9tricos vinculadas a projetos de energia renov\u00e1vel; d) Centrais de triagem ou educa\u00e7\u00e3o ambiental integradas a projetos de res\u00edduos s\u00f3lidos.\r\nEsses servi\u00e7os somente ser\u00e3o autorizados quando diretamente vinculados ao objeto principal da PPP, devendo constar expressamente no edital de licita\u00e7\u00e3o e no contrato, com crit\u00e9rios objetivos definidos em ato regulamentar.\r\nQuanto \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do inciso V, acolhemos a sugest\u00e3o da Comiss\u00e3o e propomos sua convers\u00e3o em par\u00e1grafo \u00fanico do art. 7\u00ba, nos seguintes termos:\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para fins de viabilidade econ\u00f4mico-financeira das parcerias, o Poder Concedente poder\u00e1 autorizar a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os complementares ou acess\u00f3rios diretamente vinculados ao objeto principal da PPP, desde que previamente definidos no edital e no contrato, com crit\u00e9rios objetivos de autoriza\u00e7\u00e3o, controle e remunera\u00e7\u00e3o.\r\n2.2. Art. 18 \u2013 Prazo de 35 anos nos contratos de concess\u00e3o: O prazo de at\u00e9 35 anos previsto no art. 18 apenas reproduz o limite legal estabelecido no art. 5\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 11.079/2004, que trata das PPPs.\r\nNo entanto, n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de ado\u00e7\u00e3o do prazo m\u00e1ximo, sendo este um teto, a ser avaliado caso a caso, com base: a) No montante de investimentos exigidos; b) Na estrutura de remunera\u00e7\u00e3o adotada (tarifa, contrapresta\u00e7\u00e3o, receitas acess\u00f3rias); c) Na capacidade de pagamento do Munic\u00edpio e viabilidade da opera\u00e7\u00e3o.\r\nO Poder Executivo n\u00e3o pretende aplicar automaticamente o prazo m\u00e1ximo, e os estudos de viabilidade definir\u00e3o o prazo mais adequado em cada caso, sendo inclusive mais comum o uso de prazos entre 15 e 25 anos em munic\u00edpios de porte similar.\r\nIremos realizar um ajuste na reda\u00e7\u00e3o do artigo, passando a constar no projeto substitutivo a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 18. O contrato de concess\u00e3o poder\u00e1 ter prazo de at\u00e9 35 anos, conforme estudos de viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e jur\u00eddica, sendo recomendada a ado\u00e7\u00e3o de prazos inferiores quando compat\u00edveis com o porte do investimento e com a capacidade de contrapresta\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\n2.3. Art. 24 \u2013 Uso do termo \u201cconcess\u00e3o plena\u201d: O termo \u201cconcess\u00e3o plena\u201d foi utilizado no projeto como sin\u00f4nimo de \u201cconcess\u00e3o comum\u201d prevista na Lei n\u00ba 8.987/95, sem inten\u00e7\u00e3o de criar nova categoria jur\u00eddica.\r\nContudo, para evitar inseguran\u00e7a jur\u00eddica, o uso da express\u00e3o ser\u00e1 suprimido ou substitu\u00eddo por \u201cconcess\u00e3o comum\u201d ou simplesmente \u201cconcess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico\u201d, conforme o contexto.\r\n3 Reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa Legislativa e agradecemos pela an\u00e1lise criteriosa do projeto, que certamente contribuir\u00e1 para o aprimoramento t\u00e9cnico e jur\u00eddico da norma.\r\n4 Informa-se ainda que, encaminharemos, em anexo, a vers\u00e3o consolidada e revisada do Projeto de Lei com os ajustes ora expostos, requerendo a substitui\u00e7\u00e3o do projeto originalmente enviado.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nJAIR BRIDAROLI\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\nDIEGO AUGUSTO BAYER\r\nProcurador Municipal","data_fim_prazo":null,"ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":"2025-07-04T16:27:22.216625-03:00","status":50,"materia":1841,"unidade_tramitacao_local":13,"unidade_tramitacao_destino":12,"user":2}