{"id":3943,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 41 de 2025 | Enviado of\u00edcio ao Poder Executivo | 28/07/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3943","metadata":{},"timestamp":"2025-07-28T13:33:18.724134-03:00","data_tramitacao":"2025-07-28","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Of\u00edcio n.\u00ba 151/2025\r\n\r\nSchroeder, 28 de julho de 2025.\r\n\r\nPrezado Senhor,\r\n\r\nCom nossos cumprimentos, vimos, por meio deste, a pedido da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, solicitar esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei n.\u00ba 41/2025, que \u201cInstitui o Programa de Pavimenta\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria\u201d, especialmente em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o integral da Lei Municipal n.\u00ba 2.000/2014, atualmente em vigor.\r\n\r\nAp\u00f3s an\u00e1lise do texto do projeto, dos debates promovidos pelas Comiss\u00f5es Permanentes e da leitura comparada com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, constataram-se altera\u00e7\u00f5es relevantes e lacunas que demandam posicionamento formal por parte do Poder Executivo, com vistas \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e0 melhor compreens\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica que se pretende instituir.\r\n\r\nDessa forma, solicita-se esclarecimentos quanto aos seguintes pontos:\r\n\r\n1)\tQual a justificativa para a substitui\u00e7\u00e3o do modelo de contribui\u00e7\u00e3o com ades\u00e3o m\u00ednima de 80% para o novo modelo que exige ades\u00e3o de 100% dos moradores? \r\n\r\n2)\tHouve estudo ou an\u00e1lise de viabilidade social sobre os impactos dessa exig\u00eancia, especialmente em casos de moradores em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade financeira?\r\n\r\n3)\tNa Lei n.\u00ba 2.000/2014, havia previs\u00e3o legal expressa autorizando a realiza\u00e7\u00e3o de obras de pavimenta\u00e7\u00e3o na integralidade pelo Poder P\u00fablico, no modelo de parceria. Contudo, no novo projeto, n\u00e3o se vislumbra a perman\u00eancia dessa possibilidade, o que impacta diretamente a configura\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da pol\u00edtica p\u00fablica em debate. Em situa\u00e7\u00f5es em que as obras forem parcialmente custeadas por emendas parlamentares, e houver diferen\u00e7a entre o valor da emenda e o custo total da obra, o Munic\u00edpio assumir\u00e1 o saldo remanescente? Caso contr\u00e1rio, como ser\u00e1 tratada essa insufici\u00eancia?\r\n\r\n4)\tConsiderando que o projeto revoga os valores fixos anteriormente praticados (R$ 28,00 para cal\u00e7ada e R$ 48,00 para asfalto), como ser\u00e1 regulamentado o controle dos custos cobrados pelas empresas? Haver\u00e1 fixa\u00e7\u00e3o de limites ou par\u00e2metros em norma infralegal?\r\n\r\n5)\tComo ser\u00e3o definidos os crit\u00e9rios de cobran\u00e7a aos mun\u00edcipes, diante da aus\u00eancia de valores pr\u00e9-determinados no novo projeto? Qual ser\u00e1 o procedimento para escolha das empresas executoras credenciadas?\r\n\r\n6)\tConsiderando que a base da pavimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 executada pelo Munic\u00edpio, quem assumir\u00e1 a responsabilidade t\u00e9cnica (inclusive com ART)? Ser\u00e1 a Prefeitura, a empresa contratada ou ambos?\r\n\r\n7)\tComo ser\u00e1 tratada a garantia das obras, inclusive quanto \u00e0 responsabilidade por v\u00edcios ocultos ou falhas na base?\r\n\r\n8)\tEm caso de defeitos, danos estruturais ou preju\u00edzos aos im\u00f3veis dos moradores, haver\u00e1 responsabilidade solid\u00e1ria entre o Munic\u00edpio e a empresa executora?\r\n\r\n9)\tComo ser\u00e1 operacionalizado o processo de ades\u00e3o e a sele\u00e7\u00e3o das vias a serem inclu\u00eddas no programa? Haver\u00e1 crit\u00e9rios objetivos de prioriza\u00e7\u00e3o, como ordem de protocolo, localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica, demanda social ou car\u00eancia de infraestrutura?\r\n\r\n10)\tExiste previs\u00e3o de prazo ou condi\u00e7\u00f5es para que moradores possam desistir ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o de interesse? Em caso de desist\u00eancia de um ou mais moradores ap\u00f3s a forma\u00e7\u00e3o do grupo de ades\u00e3o, especialmente diante da exig\u00eancia de 100% de concord\u00e2ncia, como o Munic\u00edpio pretende tratar essa situa\u00e7\u00e3o?\r\n\r\n11)\tComo o Munic\u00edpio pretende regulamentar e mitigar eventuais judicializa\u00e7\u00f5es decorrentes da execu\u00e7\u00e3o parcial, da m\u00e1 qualidade da obra ou da aus\u00eancia de par\u00e2metros objetivos no novo modelo?\r\n\r\nAnte o exposto, esta Comiss\u00e3o solicita manifesta\u00e7\u00e3o formal do Poder Executivo, a fim de subsidiar adequadamente a an\u00e1lise t\u00e9cnica e legislativa da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nAna Claudia Locilha de Oliveira \u2013 Presidente\r\n\r\nMaril\u00e9ia Hackbarth - Diretora Geral\r\n\r\nA Sua Excel\u00eancia o Senhor\r\nJair Bridaroli\r\nPrefeito Municipal \r\nSchroeder \u2013 SC","data_fim_prazo":null,"ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":"2025-07-28T13:33:01.572785-03:00","status":45,"materia":1918,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":2}