{"id":4515,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 13 de 2025 | Proposi\u00e7\u00e3o devolvida ao autor | 23/10/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4515","metadata":{},"timestamp":"2025-10-27T13:10:35.165542-03:00","data_tramitacao":"2025-10-23","data_encaminhamento":null,"urgente":true,"turno":"","texto":"Of\u00edcio n.\u00ba 209/2025                                                      \r\n\r\nSchroeder, 21 de outubro de 2025.\r\n\r\nPrezado Senhor,\r\n\r\nCom nossos cumprimentos, encaminhamos o presente of\u00edcio, a pedido da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, nos termos do artigo 49, \u00a7 3\u00ba do Regimento Interno, devolver o Projeto de Lei Complementar n.\u00ba 13/2025, que \u201cInclui dispositivos na Lei Complementar n\u00ba 223/2019, que Institui a Pol\u00edtica Municipal do Meio Ambiente e d\u00e1 Outras Provid\u00eancias e na Lei Complementar n\u00ba 232/2020, que Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Estrat\u00e9gicas, Institui o Plano Diretor de Schroeder e d\u00e1 Outras Provid\u00eancias\u201d, ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que n\u00e3o \u00e9 juridicamente adequado alterar simultaneamente a Pol\u00edtica Municipal do Meio Ambiente (Lei Complementar n.\u00ba 223/2019) e o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar n.\u00ba 232/2020) no mesmo projeto de lei complementar.\r\n\r\nO projeto em exame promove altera\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas em dois diplomas legais distintos, de naturezas e fundamentos jur\u00eddicos diversos. A Lei Complementar n.\u00ba 223/2019 trata de mat\u00e9ria ambiental, com fundamento no artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Federal n.\u00ba 6.938/1981, que institui a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente. J\u00e1 a Lei Complementar n.\u00ba 232/2020 disp\u00f5e sobre o ordenamento urbano e territorial do Munic\u00edpio, com fundamento no artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Federal n.\u00ba 10.257/2001 \u2013 o Estatuto da Cidade. Cada uma dessas mat\u00e9rias possui princ\u00edpios, objetivos e procedimentos pr\u00f3prios, o que impede sua modifica\u00e7\u00e3o por meio de um \u00fanico projeto de lei.\r\n\r\nA Lei Complementar Federal n.\u00ba 95/1998, que estabelece normas sobre a elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o das leis, disp\u00f5e em seu artigo 7\u00ba, inciso I, que cada lei deve tratar de um \u00fanico objeto. O mesmo diploma, em seu artigo 11, determina que toda altera\u00e7\u00e3o legislativa deve indicar expressamente as disposi\u00e7\u00f5es modificadas e o respectivo diploma legal, de modo a preservar a coer\u00eancia e a integridade do ordenamento jur\u00eddico. Tais preceitos refletem o comando do artigo 59, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que imp\u00f5e a observ\u00e2ncia das regras de t\u00e9cnica legislativa na produ\u00e7\u00e3o normativa.\r\n\r\nA reuni\u00e3o de mat\u00e9rias heterog\u00eaneas em um mesmo projeto contraria o princ\u00edpio da unidade tem\u00e1tica e compromete a clareza e a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Al\u00e9m disso, no caso espec\u00edfico do Plano Diretor, o Estatuto da Cidade, em seu artigo 40, \u00a7 4\u00ba, exige que qualquer modifica\u00e7\u00e3o seja precedida de processo participativo, com realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas e ampla divulga\u00e7\u00e3o, o que refor\u00e7a a necessidade de tramita\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de projeto espec\u00edfico para essa mat\u00e9ria.\r\nDiante dessas considera\u00e7\u00f5es, esta Comiss\u00e3o entende que o Projeto de Lei Complementar n.\u00ba 013/2025 n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es de regular tramita\u00e7\u00e3o, por contrariar a Lei Complementar Federal n.\u00ba 95/1998, o artigo 59, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o Estatuto da Cidade, comprometendo a t\u00e9cnica legislativa e a coer\u00eancia normativa do ordenamento municipal.\r\n\r\nAssim, com fundamento nas compet\u00eancias atribu\u00eddas \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final pelo Regimento Interno desta C\u00e2mara Municipal, devolve-se o Projeto de Lei Complementar n.\u00ba 013/2025 ao Poder Executivo Municipal, recomendando-se o seu desmembramento em dois projetos distintos: um destinado exclusivamente a alterar a Lei Complementar n.\u00ba 223/2019, que institui a Pol\u00edtica Municipal do Meio Ambiente, e outro voltado \u00e0 altera\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n.\u00ba 232/2020, que disp\u00f5e sobre o Plano Diretor de Schroeder. Essa medida assegurar\u00e1 a observ\u00e2ncia das normas de t\u00e9cnica legislativa, a coer\u00eancia jur\u00eddica e o devido processo legislativo, evitando a ocorr\u00eancia de v\u00edcios formais e garantindo a legalidade e a transpar\u00eancia da produ\u00e7\u00e3o normativa municipal.\r\n\r\nAgradecemos a aten\u00e7\u00e3o dispensada e nos colocamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer esclarecimentos.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nAna Claudia Locilha de Oliveira \u2013 Presidente\r\n\r\nMaril\u00e9ia Hackbarth - Diretora Geral\r\n\r\nA Sua Excel\u00eancia o Senhor\r\nJair Bridaroli\r\nPrefeito Municipal \r\nSchroeder \u2013 SC","data_fim_prazo":null,"ip":"177.73.140.106","ultima_edicao":"2025-10-27T13:09:59.016717-03:00","status":57,"materia":2100,"unidade_tramitacao_local":5,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":2}