Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 11/03/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
11/03/2025
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Enviado ofício ao Poder Executivo
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício n.º 027/2025
Schroeder, 11 de março de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, vimos respeitosamente, solicitar informações e esclarecimentos sobre pontos específicos do Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2025, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Ao analisar o referido projeto, foram identificadas inconsistências quanto à vigência e regulamentação da norma, especialmente nos artigos 22, 23, 24 e 25. Para garantir maior segurança jurídica e coesão normativa, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1. A Prefeitura pretende manter a vigência da Lei na data de sua publicação (art. 23) ou somente a partir de 1º de janeiro de 2026 (art. 25)?
2. Caso a vigência se dê na data da publicação, como se dará a transição das taxas entre a Lei n.º 2.606/2022 e o novo regramento?
3. O prazo de 90 dias para regulamentação da Lei (art. 22) será ajustado para se iniciar a partir da vigência efetiva da norma?
4. Há previsão de vinculação expressa do artigo 24 ao parágrafo único do artigo 23, para evitar interpretações conflitantes?
Tais informações são essenciais para a adequada tramitação do projeto e para garantir a clareza do texto legal.
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC
Schroeder, 11 de março de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, vimos respeitosamente, solicitar informações e esclarecimentos sobre pontos específicos do Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2025, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Ao analisar o referido projeto, foram identificadas inconsistências quanto à vigência e regulamentação da norma, especialmente nos artigos 22, 23, 24 e 25. Para garantir maior segurança jurídica e coesão normativa, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1. A Prefeitura pretende manter a vigência da Lei na data de sua publicação (art. 23) ou somente a partir de 1º de janeiro de 2026 (art. 25)?
2. Caso a vigência se dê na data da publicação, como se dará a transição das taxas entre a Lei n.º 2.606/2022 e o novo regramento?
3. O prazo de 90 dias para regulamentação da Lei (art. 22) será ajustado para se iniciar a partir da vigência efetiva da norma?
4. Há previsão de vinculação expressa do artigo 24 ao parágrafo único do artigo 23, para evitar interpretações conflitantes?
Tais informações são essenciais para a adequada tramitação do projeto e para garantir a clareza do texto legal.
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC