Emenda nº 17 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 11/04/2025 (Emenda nº 17 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
11/04/2025
Unidade Local
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Unidade Destino
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Enviado ofício ao Poder Executivo
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício n.º 053/2025
Schroeder, 11 de abril de 2025
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar esclarecimentos e informações complementares acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2025, que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e as normas de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Município de Schroeder e dá outras providências”.
Após análise do conteúdo do projeto, esta Comissão identificou os seguintes pontos que demandam esclarecimentos por parte do Executivo:
a) Qual a razão da ausência de menção expressa ao SISBI-POA no texto legal, mesmo sendo esta uma das justificativas centrais constantes na Mensagem n.º 13/2025? Seria oportuno regulamentar no próprio texto legal os critérios exigidos pelo MAPA para a adesão ao sistema?
b) Por que foram retiradas as menções ao consórcio intermunicipal (CIGAMVALI), que constavam na legislação anterior, sendo agora mencionadas apenas de forma genérica?
c) A tabela de taxas e multas sofreu alterações significativas. Quais os critérios técnicos utilizados para o reajuste desses valores? Há estudo de impacto orçamentário que justifique tais mudanças, especialmente no que se refere aos pequenos produtores e agroindústrias familiares?
d) Solicita-se uma explanação técnica sobre a criação de novas normas de fiscalização e penalidades, incluindo a aplicação escalonada de multas conforme o porte do estabelecimento. Houve parecer jurídico ou técnico que embasasse tais disposições?
e) Com a inclusão de isenção para Microempreendedores Individuais (MEI) e produtores com CPF, surgem os seguintes questionamentos: essas categorias eram anteriormente tributadas? Houve contribuintes que efetivamente realizaram pagamentos? Caso afirmativo, qual o impacto financeiro estimado com a renúncia de receita prevista no novo projeto?
Dada a relevância desses pontos para a análise e tramitação da matéria, solicitamos, ainda, a realização de reunião conjunta com o Procurador Municipal, Diego Bayer, a Médica Veterinária responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Sra. Kamile Leoni Molina Negherbon, e que seja convidado um representante do CIGAMVALI, a ser realizada na Câmara Municipal no dia 16/04/2025, às 9h30min.
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC
Schroeder, 11 de abril de 2025
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar esclarecimentos e informações complementares acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2025, que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e as normas de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Município de Schroeder e dá outras providências”.
Após análise do conteúdo do projeto, esta Comissão identificou os seguintes pontos que demandam esclarecimentos por parte do Executivo:
a) Qual a razão da ausência de menção expressa ao SISBI-POA no texto legal, mesmo sendo esta uma das justificativas centrais constantes na Mensagem n.º 13/2025? Seria oportuno regulamentar no próprio texto legal os critérios exigidos pelo MAPA para a adesão ao sistema?
b) Por que foram retiradas as menções ao consórcio intermunicipal (CIGAMVALI), que constavam na legislação anterior, sendo agora mencionadas apenas de forma genérica?
c) A tabela de taxas e multas sofreu alterações significativas. Quais os critérios técnicos utilizados para o reajuste desses valores? Há estudo de impacto orçamentário que justifique tais mudanças, especialmente no que se refere aos pequenos produtores e agroindústrias familiares?
d) Solicita-se uma explanação técnica sobre a criação de novas normas de fiscalização e penalidades, incluindo a aplicação escalonada de multas conforme o porte do estabelecimento. Houve parecer jurídico ou técnico que embasasse tais disposições?
e) Com a inclusão de isenção para Microempreendedores Individuais (MEI) e produtores com CPF, surgem os seguintes questionamentos: essas categorias eram anteriormente tributadas? Houve contribuintes que efetivamente realizaram pagamentos? Caso afirmativo, qual o impacto financeiro estimado com a renúncia de receita prevista no novo projeto?
Dada a relevância desses pontos para a análise e tramitação da matéria, solicitamos, ainda, a realização de reunião conjunta com o Procurador Municipal, Diego Bayer, a Médica Veterinária responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Sra. Kamile Leoni Molina Negherbon, e que seja convidado um representante do CIGAMVALI, a ser realizada na Câmara Municipal no dia 16/04/2025, às 9h30min.
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC