Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 06/05/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

06/05/2025

Unidade Local

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Unidade Destino

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Enviado ofício ao Poder Executivo

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício n.º 066/2025

Schroeder, SC, 05 de maio de 2025.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Com nossos cumprimentos, vimos, por meio deste, e a pedido da Comissão de Mérito, solicitar, para fins de instrução legislativa, informações complementares acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 24/2025, que “Dispõe sobre a regulamentação para a instalação e uso do sistema 5G no Município de Schroeder – SC e dá outras providências”, especialmente considerando a revogação da Lei Municipal n.º 2.719/2024.

No decorrer da análise do projeto, verificou-se que o texto apresentado não contempla, de forma detalhada, a tipificação das condutas infracionais, tampouco define as penalidades cabíveis e os critérios para sua aplicação — aspectos anteriormente regulados pela norma revogada.

Diante disso, solicita-se manifestação do Poder Executivo quanto à viabilidade de inclusão, no novo projeto, de dispositivos que tratem expressamente das infrações administrativas relacionadas à instalação, operação e manutenção das ERBs e suas estruturas de suporte; das penalidades aplicáveis, com gradação e critérios objetivos; do rito administrativo a ser adotado, assegurando contraditório e ampla defesa; bem como da previsão de prazos para regularização antes da imposição de sanções mais gravosas.

Além disso, observa-se que o projeto não menciona estudos técnicos prévios que apontem os locais potenciais para instalação das Estações de Radiocomunicação (ERBs) no território municipal, nem estabelece critérios urbanísticos, ambientais ou de planejamento que orientem essa definição. Tais informações são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a adequada organização do espaço urbano.

Ressalte-se também a ausência de previsão quanto à responsabilidade pelos custos decorrentes da implantação, manutenção, remoção ou eventual adequação das estruturas. Considerando a possibilidade de uso de bens públicos e a complexidade técnica envolvida, considera-se essencial que a legislação esclareça se tais encargos serão integralmente atribuídos às operadoras ou se haverá, em algum caso, participação do Poder Público.

Solicita-se, assim, o envio de informações a esta Comissão acerca do planejamento de implantação das estruturas e da definição das responsabilidades financeiras, de modo a subsidiar a tramitação legislativa com maior transparência e previsibilidade.

Por fim, a comparação entre o projeto atual e a legislação anterior revelou lacunas que podem comprometer a efetividade normativa e a proteção do interesse público. Destacam-se, entre os pontos ausentes ou insuficientemente tratados: a falta de diretrizes sobre os documentos, prazos e trâmites para o licenciamento; a omissão quanto à exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); a indefinição sobre as competências dos órgãos municipais envolvidos; a ausência de critérios para ocupação de solo urbano e rural; a inexistência de mapeamento técnico de áreas aptas; a omissão quanto à responsabilização por danos e custos; a supressão das disposições relativas a infrações e penalidades; e a falta de referências aos impactos urbanísticos e direitos da vizinhança.

Diante do exposto, solicitamos, com a devida atenção, o encaminhamento das justificativas para a exclusão dos referidos pontos ou, se for o caso, a apresentação de emendas que assegurem maior abrangência e efetividade à nova proposta legislativa.

Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos.

Atenciosamente,

Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente

Mariléia Hackbarth - Diretora Geral

A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC