Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025 | Resposta de ofício | 14/05/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
14/05/2025
Unidade Local
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Unidade Destino
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Resposta de ofício
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
OFÍCIO Nº 157/2025-GAB/PREF
Schroeder, 9 de maio de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Resposta ao Ofício nº 73/2025.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando-a cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 73/2025, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, informamos:
1.1 – A desapropriação em questão foi realizada com fundamento no interesse público, nos termos do Decreto 6.654 de 05 de maio de 2025 (em anexo), caracterizando-se como desapropriação direta por utilidade pública.
1.2 – A modalidade inicialmente adotada foi a desapropriação amigável, conforme previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365/41, que regulam a possibilidade de o Poder Público celebrar acordo direto com o proprietário do bem a ser desapropriado. Ressalta-se que, em regra, toda desapropriação se inicia de forma amigável, sendo facultado ao proprietário aceitar a proposta administrativa formulada ou buscar a via judicial para discutir eventuais discordâncias, especialmente quanto ao valor da indenização.
1.3 – No presente caso, houve consenso entre o Município de Schroeder e a empresa proprietária do imóvel, tendo sido pactuado o valor da indenização de forma amigável, com anuência expressa da desapropriada.
1.4 – Até o presente momento não houve judicialização da desapropriação, uma vez que o procedimento foi conduzido e concluído de forma consensual, conforme faculta a legislação aplicável.
1.5 – Segue em anexo o laudo de avaliação, Decreto e matrícula atualizada, nos termos solicitados.
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
Schroeder, 9 de maio de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Resposta ao Ofício nº 73/2025.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando-a cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 73/2025, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, informamos:
1.1 – A desapropriação em questão foi realizada com fundamento no interesse público, nos termos do Decreto 6.654 de 05 de maio de 2025 (em anexo), caracterizando-se como desapropriação direta por utilidade pública.
1.2 – A modalidade inicialmente adotada foi a desapropriação amigável, conforme previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365/41, que regulam a possibilidade de o Poder Público celebrar acordo direto com o proprietário do bem a ser desapropriado. Ressalta-se que, em regra, toda desapropriação se inicia de forma amigável, sendo facultado ao proprietário aceitar a proposta administrativa formulada ou buscar a via judicial para discutir eventuais discordâncias, especialmente quanto ao valor da indenização.
1.3 – No presente caso, houve consenso entre o Município de Schroeder e a empresa proprietária do imóvel, tendo sido pactuado o valor da indenização de forma amigável, com anuência expressa da desapropriada.
1.4 – Até o presente momento não houve judicialização da desapropriação, uma vez que o procedimento foi conduzido e concluído de forma consensual, conforme faculta a legislação aplicável.
1.5 – Segue em anexo o laudo de avaliação, Decreto e matrícula atualizada, nos termos solicitados.
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal