Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 05/06/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
05/06/2025
Unidade Local
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Unidade Destino
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Enviado ofício ao Poder Executivo
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício n.º 104/2025
Schroeder, 04 de junho de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei nº 030/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”, destinado à desapropriação do imóvel descrito na matrícula nº 40.835, atualmente gravada com caução em favor do Município.
Inicialmente, cumpre destacar que, ao longo da análise do referido projeto, esta Casa Legislativa buscou pautar-se pela observância dos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção ao interesse público e da responsabilidade na destinação dos recursos e das garantias municipais.
Entretanto, recentemente, tomou-se conhecimento da publicação da Notificação n.º 01/2025-PROJUR/PMS, do Projeto n.º 4818 de 20/04/2023, expedida pela própria Procuradoria do Município, por meio da qual se comunicam formalmente atrasos no cronograma de execução das obras de infraestrutura do loteamento em questão, bem como desconformidades técnicas na terraplanagem e no sistema de drenagem pluvial, com apontamentos inclusive da Defesa Civil, além da possibilidade de suspensão do alvará de loteamento e proibição da comercialização dos lotes.
Este fato, de evidente relevância, impõe reflexões e aprofundamento na análise do projeto, especialmente considerando que o imóvel objeto da pretendida desapropriação encontra-se caucionado em favor do Município, justamente como instrumento de garantia da execução das obras e da fiel observância das obrigações assumidas pelo empreendedor perante a municipalidade e a coletividade.
Sendo assim, este Poder Legislativo, no exercício de seu dever constitucional de controle e fiscalização dos atos do Executivo, requer, de forma expressa e urgente, que Vossa Excelência se manifeste, de modo claro e objetivo, quanto aos seguintes questionamentos:
a) Diante do atual estágio das obras e das inconformidades apontadas na notificação, entende o Executivo ser juridicamente, tecnicamente e administrativamente viável a efetivação da desapropriação do imóvel atualmente gravado como caução, sem prejuízo à função de garantia que ele desempenha?
b) Em caso afirmativo, informe, de maneira detalhada, quais providências concretas o Município adotará para garantir a manutenção da caução, a proteção do erário e a integral execução das obras de infraestrutura do loteamento, considerando que o imóvel caucionado deixará de cumprir sua função de garantia se for desapropriado.
Salientamos que este pleito não se reveste de qualquer caráter obstrutivo, mas, ao contrário, visa assegurar que as decisões desta Casa Legislativa estejam devidamente alinhadas aos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial a legalidade, a moralidade, a eficiência, a segurança jurídica, a responsabilidade fiscal e a supremacia do interesse público.
Diante da relevância dos questionamentos e da necessidade de garantir segurança jurídica aos atos legislativos, solicitamos que as respostas sejam encaminhadas com a maior brevidade possível.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC
Schroeder, 04 de junho de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei nº 030/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”, destinado à desapropriação do imóvel descrito na matrícula nº 40.835, atualmente gravada com caução em favor do Município.
Inicialmente, cumpre destacar que, ao longo da análise do referido projeto, esta Casa Legislativa buscou pautar-se pela observância dos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção ao interesse público e da responsabilidade na destinação dos recursos e das garantias municipais.
Entretanto, recentemente, tomou-se conhecimento da publicação da Notificação n.º 01/2025-PROJUR/PMS, do Projeto n.º 4818 de 20/04/2023, expedida pela própria Procuradoria do Município, por meio da qual se comunicam formalmente atrasos no cronograma de execução das obras de infraestrutura do loteamento em questão, bem como desconformidades técnicas na terraplanagem e no sistema de drenagem pluvial, com apontamentos inclusive da Defesa Civil, além da possibilidade de suspensão do alvará de loteamento e proibição da comercialização dos lotes.
Este fato, de evidente relevância, impõe reflexões e aprofundamento na análise do projeto, especialmente considerando que o imóvel objeto da pretendida desapropriação encontra-se caucionado em favor do Município, justamente como instrumento de garantia da execução das obras e da fiel observância das obrigações assumidas pelo empreendedor perante a municipalidade e a coletividade.
Sendo assim, este Poder Legislativo, no exercício de seu dever constitucional de controle e fiscalização dos atos do Executivo, requer, de forma expressa e urgente, que Vossa Excelência se manifeste, de modo claro e objetivo, quanto aos seguintes questionamentos:
a) Diante do atual estágio das obras e das inconformidades apontadas na notificação, entende o Executivo ser juridicamente, tecnicamente e administrativamente viável a efetivação da desapropriação do imóvel atualmente gravado como caução, sem prejuízo à função de garantia que ele desempenha?
b) Em caso afirmativo, informe, de maneira detalhada, quais providências concretas o Município adotará para garantir a manutenção da caução, a proteção do erário e a integral execução das obras de infraestrutura do loteamento, considerando que o imóvel caucionado deixará de cumprir sua função de garantia se for desapropriado.
Salientamos que este pleito não se reveste de qualquer caráter obstrutivo, mas, ao contrário, visa assegurar que as decisões desta Casa Legislativa estejam devidamente alinhadas aos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial a legalidade, a moralidade, a eficiência, a segurança jurídica, a responsabilidade fiscal e a supremacia do interesse público.
Diante da relevância dos questionamentos e da necessidade de garantir segurança jurídica aos atos legislativos, solicitamos que as respostas sejam encaminhadas com a maior brevidade possível.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC