Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025 | Resposta de ofício | 01/09/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

01/09/2025

Unidade Local

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Unidade Destino

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Resposta de ofício

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Veio resposta ao ofício n.º 164. No aguardo da resposta do ofício n.º 163.

OFÍCIO Nº 269/2025-GAB/PREF

Schroeder, 01 de setembro de 2025.

À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC

Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 43/2025.

Senhora Presidente,

1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 164/2025, referente ao Projeto de Lei nº 046/2025.

2 Conforme informado no ofício nº 256/2025, a ampliação das instalações do prédio da Prefeitura Municipal, se trata de uma questão de organização administrativa e ampliação de espaço, possibilitando a reorganização interna das secretarias que integram a administração pública. A necessidade da construção de uma sala de reunião, ampla, também é importante para o desenvolvimento dos trabalhos na municipalidade.

3 Atualmente, não existe mais espaço para as secretarias, tendo que alguns materiais serem armazenados em armários perto dos banheiros, como a utilização de divisórias criando salas que sequer tem acesso a janela (ou ventilação natural). O setor de informática, por exemplo, tem diversos materiais importantes que acabam ficando expostos em razão da falta de espaço do setor, sendo que os profissionais acabam se empilhando nas salas.

4 Após o remanejamento para o terceiro andar, irá haver remanejamento de setores, colocando-os para ocupar os espaços que irão ficar vagos no segundo piso.

5 Reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis.
Atenciosamente,

JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal

DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal