Emenda nº 17 de 2025 | Recebido e-mail | 12/09/2025 (Emenda nº 17 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
12/09/2025
Unidade Local
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Recebido e-mail
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Bom dia,
Segue ofício nº 010/2025, requerendo a restituição do PL nº 010/2025.
Diego Augusto Bayer
Procurador Municipal
OAB/SC nº 28.822
Tel. 47 3374 6529
-----------------------------------------------
OFÍCIO Nº 288/2025-GAB/PREF
Schroeder, 12 de setembro de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Restituição de Projeto (s) de Lei.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando-a cordialmente e no uso das atribuições que nos são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, solicitamos a restituição dos projetos de lei abaixo discriminados:
- 1.1 – MENSAGEM Nº 13/2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 10/2025, que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e as normas de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, no Município de Schroeder e dá outras providências.”
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
Segue ofício nº 010/2025, requerendo a restituição do PL nº 010/2025.
Diego Augusto Bayer
Procurador Municipal
OAB/SC nº 28.822
Tel. 47 3374 6529
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OFÍCIO Nº 288/2025-GAB/PREF
Schroeder, 12 de setembro de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Restituição de Projeto (s) de Lei.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando-a cordialmente e no uso das atribuições que nos são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, solicitamos a restituição dos projetos de lei abaixo discriminados:
- 1.1 – MENSAGEM Nº 13/2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 10/2025, que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e as normas de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, no Município de Schroeder e dá outras providências.”
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal