Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 17/11/2025 (Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

17/11/2025

Unidade Local

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Unidade Destino

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Enviado ofício ao Poder Executivo

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Realizada reunião conjunta entre as comissões. Deliberado pelo envio de Ofício ao Executivo.


Ofício n.º 229/2025
Schroeder, 18 de novembro de 2025.

Prezado Senhor,

Com nossos cumprimentos, encaminhamos o presente ofício, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Mérito, para solicitar informações complementares do Projeto de Lei Complementar n.º 018/2025, que “inclui e altera dispositivos da Lei Complementar nº 66/2008, de 16 de dezembro de 2008.”, referente aos pontos a seguir elencados:

1. Quantificação dos imóveis urbanos atualmente enquadrados ou potencialmente enquadráveis na regra do art. 11-A, §2º, referentes à não incidência do IPTU por exploração rural.

2. Estimativa da arrecadação municipal caso todos esses imóveis fossem tributados integralmente pelo IPTU, conforme valores cadastrais vigentes.

3. Estimativa da mudança de arrecadação caso todos fossem tributados pelo ITR, para fins comparativos.

4. Memória de cálculo referente à renúncia de receita decorrente das alterações propostas, especialmente em razão:

a) da ampliação das hipóteses de isenção;
b) da criação ou modificação de descontos;
c) das reduções ou ajustes de base de cálculo.

5. Demonstração da compatibilidade das renúncias previstas com as metas fiscais estabelecidas na LDO e a previsão de receita estabelecida na LOA/2026, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. Verificar a possibilidade de reavaliar o §4º relativo às linhas de alta tensão, de modo a permitir mecanismo de aferição técnica individualizada, uma vez que a aplicação de um mesmo percentual pode gerar distorções relevantes. Por exemplo, quando a área atingida corresponde à testada do imóvel, a limitação pode inviabilizar sua utilização ou futura edificação, enquanto, quando localizada nos fundos, o impacto é significativamente menor. Assim, solicita-se estudo sobre a viabilidade de adotar critérios diferenciados conforme a localização e a intensidade da restrição.
Diante da urgência na análise do projeto, solicitamos que as informações sejam encaminhadas com a brevidade possível, a fim de permitir o regular prosseguimento dos trabalhos legislativos.

Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente

Mariléia Hackbarth - Diretora Geral

A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC