Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2026 | Resposta de ofício | 28/04/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2026)

Tramitação

Data Tramitação

28/04/2026

Unidade Local

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Unidade Destino

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Resposta de ofício

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

OFÍCIO Nº 34/2026- PROJUR

Schroeder, 27 de abril de 2026.

À Senhora
Scheila Emilene Engelmann Ewald
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89384-300 - SCHROEDER – SC

Assunto: Resposta ao Ofício nº 31/2026.

Senhora Presidente,

1 Com os nossos cumprimentos, encaminhamos o presente Ofício, em resposta ao vosso Ofício nº 31/2026, datado de 14 de abril de 2026, que a pedido das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Mérito, solicitam informações referentes ao Projeto de Lei Complementar n.º 022/2026, que “Dispõe sobre a instituição, denominação e classificação das ruas de nº 303 - Rua Evaldo Strelow e n° 318 – Rua João Bridaroli, localizadas no Programa Casa Catarina, situado na matrícula n° 27.752 da Comarca de Guaramirim, de propriedade do Município de Schroeder, localizado na rua - 300 23 de Março, Bairro Itoupava-Açú, no Município de Schroeder.”.

2 A denominação proposta constitui justa homenagem ao Senhor João Bridaroli, antigo morador do bairro Itoupava Açú e ao Senhor Evaldo Strelow antigo proprietário das terras onde a via será implantada.

3 A história de ambos se confunde com o próprio desenvolvimento da localidade, sendo que, o Senhor João morou na localidade por muitos anos, desde o tempo em que o bairro Itoupava Açú pertencia ao município de Schroeder. A homenagem a ambos preserva o vínculo histórico e comunitário com o local.

4 No local, serão instaladas as casas populares do Programa Casa Catarina, de modo que, não é necessária a anuência de lindeiros, e tão somente, da família, que concordou com a homenagem proposta.

5 Assim, solicitamos o prosseguimento do presente projeto de lei e reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis, nos colocando a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal
OAB/SC 28.822