Projeto de Lei nº 23 de 2024 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 24/07/2024 (Projeto de Lei nº 23 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
24/07/2024
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Enviado ofício ao Poder Executivo
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício n.º 083/2024
Schroeder, SC, 24 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente informar quanto ao Projeto de Lei n.º 23/2024, que não foi possível identificar a legislação referida no Projeto de Lei, nem por meio de consulta ao acervo numérico, tampouco pela ementa da lei citada.
Após análise detalhada, uma das inconsistências encontrada no Projeto de Lei n.º 23/2024, é que a Lei Ordinária n.º 2.391/2023 não existe. Por exemplo, ao realizar a busca pelo número 2.391 nos registros oficiais, verifica-se que trata de uma lei sancionada em 2018, referente a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Schroeder, o que não guarda coerência com o texto do referido projeto.
Dessa forma, remetemos o projeto a Vossa Excelência para as devidas correções de estilo e adequação legislativa.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
Manoel Ednilson Burgardt – Presidente
Mariléia Hackbarth – Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Lauro Tomczak
Prefeito Municipal
Schroeder - SC
Schroeder, SC, 24 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente informar quanto ao Projeto de Lei n.º 23/2024, que não foi possível identificar a legislação referida no Projeto de Lei, nem por meio de consulta ao acervo numérico, tampouco pela ementa da lei citada.
Após análise detalhada, uma das inconsistências encontrada no Projeto de Lei n.º 23/2024, é que a Lei Ordinária n.º 2.391/2023 não existe. Por exemplo, ao realizar a busca pelo número 2.391 nos registros oficiais, verifica-se que trata de uma lei sancionada em 2018, referente a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Schroeder, o que não guarda coerência com o texto do referido projeto.
Dessa forma, remetemos o projeto a Vossa Excelência para as devidas correções de estilo e adequação legislativa.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
Manoel Ednilson Burgardt – Presidente
Mariléia Hackbarth – Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Lauro Tomczak
Prefeito Municipal
Schroeder - SC