Projeto de Lei nº 29 de 2024 | Resposta de ofício | 16/08/2024 (Projeto de Lei nº 29 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
16/08/2024
Unidade Local
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Resposta de ofício
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
OFÍCIO Nº 163/2024-GAB/PREF
Schroeder, 16 de agosto de 2024.
Ao Senhor
Manoel Ednilson Burgardt
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Resposta ao Ofício nº 091/2024.
Senhor Presidente,
1 Cumprimentando-o cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 091/2024, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao PL nº 29/2024, informamos:
1.1 – Considerando o Ofício nº 091/2024 enviado pela Câmara de Vereadores de Schroeder, no qual solicita informações quanto a realização do Chamamento Público para realização de Termo de Colaboração com a entidade Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), que tem como objetivo o abrigamento de menores em situação de risco, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente no Município. Cabe ressaltar que foi realizado o processo de Chamada Pública conforme Edital nº 04/2023-FAS (anexo), publicado em 22 de dezembro de 2023, no qual resultou em licitação deserta conforme Ata nº 1/2023 (anexo), não havendo interesse de nenhuma entidade no processo licitatório para atender o presente objeto.
1.2 - Deste modo, diante da dificuldade de encontrar vagas para o abrigamento dos menores, o Município manifestou interesse em firmar parceria com o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), considerando a proximidade e o número de vagas disponibilizadas para esta Municipalidade, justificando a dispensa de novo Chamamento Público na celebração do Termo de Colaboração.
1.3 - A justificativa de dispensa (anexo) é publicada no Diário Oficial dos Municípios e após 5 (cinco) dias, se não houver impugnação, é celebrado o instrumento da parceria.
2 Caso necessário, a Controladoria se coloca a disposição para mais informações.
Atenciosamente,
Lauro Tomczak
Prefeito Municipal
Schroeder, 16 de agosto de 2024.
Ao Senhor
Manoel Ednilson Burgardt
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Resposta ao Ofício nº 091/2024.
Senhor Presidente,
1 Cumprimentando-o cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 091/2024, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao PL nº 29/2024, informamos:
1.1 – Considerando o Ofício nº 091/2024 enviado pela Câmara de Vereadores de Schroeder, no qual solicita informações quanto a realização do Chamamento Público para realização de Termo de Colaboração com a entidade Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), que tem como objetivo o abrigamento de menores em situação de risco, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente no Município. Cabe ressaltar que foi realizado o processo de Chamada Pública conforme Edital nº 04/2023-FAS (anexo), publicado em 22 de dezembro de 2023, no qual resultou em licitação deserta conforme Ata nº 1/2023 (anexo), não havendo interesse de nenhuma entidade no processo licitatório para atender o presente objeto.
1.2 - Deste modo, diante da dificuldade de encontrar vagas para o abrigamento dos menores, o Município manifestou interesse em firmar parceria com o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), considerando a proximidade e o número de vagas disponibilizadas para esta Municipalidade, justificando a dispensa de novo Chamamento Público na celebração do Termo de Colaboração.
1.3 - A justificativa de dispensa (anexo) é publicada no Diário Oficial dos Municípios e após 5 (cinco) dias, se não houver impugnação, é celebrado o instrumento da parceria.
2 Caso necessário, a Controladoria se coloca a disposição para mais informações.
Atenciosamente,
Lauro Tomczak
Prefeito Municipal