Projeto de Lei nº 29 de 2024 | Resposta de ofício | 16/08/2024 (Projeto de Lei nº 29 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

16/08/2024

Unidade Local

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Resposta de ofício

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

OFÍCIO Nº 163/2024-GAB/PREF

Schroeder, 16 de agosto de 2024.

Ao Senhor
Manoel Ednilson Burgardt
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC

Assunto: Resposta ao Ofício nº 091/2024.

Senhor Presidente,

1 Cumprimentando-o cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 091/2024, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao PL nº 29/2024, informamos:

1.1 – Considerando o Ofício nº 091/2024 enviado pela Câmara de Vereadores de Schroeder, no qual solicita informações quanto a realização do Chamamento Público para realização de Termo de Colaboração com a entidade Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), que tem como objetivo o abrigamento de menores em situação de risco, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente no Município. Cabe ressaltar que foi realizado o processo de Chamada Pública conforme Edital nº 04/2023-FAS (anexo), publicado em 22 de dezembro de 2023, no qual resultou em licitação deserta conforme Ata nº 1/2023 (anexo), não havendo interesse de nenhuma entidade no processo licitatório para atender o presente objeto.

1.2 - Deste modo, diante da dificuldade de encontrar vagas para o abrigamento dos menores, o Município manifestou interesse em firmar parceria com o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), considerando a proximidade e o número de vagas disponibilizadas para esta Municipalidade, justificando a dispensa de novo Chamamento Público na celebração do Termo de Colaboração.

1.3 - A justificativa de dispensa (anexo) é publicada no Diário Oficial dos Municípios e após 5 (cinco) dias, se não houver impugnação, é celebrado o instrumento da parceria.

2 Caso necessário, a Controladoria se coloca a disposição para mais informações.

Atenciosamente,

Lauro Tomczak
Prefeito Municipal