Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 11/04/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

11/04/2025

Unidade Local

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Unidade Destino

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Enviado ofício ao Poder Executivo

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício n.º 053/2025

Schroeder, 11 de abril de 2025

Prezado Senhor,

Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar esclarecimentos e informações complementares acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2025, que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e as normas de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Município de Schroeder e dá outras providências”.

Após análise do conteúdo do projeto, esta Comissão identificou os seguintes pontos que demandam esclarecimentos por parte do Executivo:

a) Qual a razão da ausência de menção expressa ao SISBI-POA no texto legal, mesmo sendo esta uma das justificativas centrais constantes na Mensagem n.º 13/2025? Seria oportuno regulamentar no próprio texto legal os critérios exigidos pelo MAPA para a adesão ao sistema?

b) Por que foram retiradas as menções ao consórcio intermunicipal (CIGAMVALI), que constavam na legislação anterior, sendo agora mencionadas apenas de forma genérica?

c) A tabela de taxas e multas sofreu alterações significativas. Quais os critérios técnicos utilizados para o reajuste desses valores? Há estudo de impacto orçamentário que justifique tais mudanças, especialmente no que se refere aos pequenos produtores e agroindústrias familiares?

d) Solicita-se uma explanação técnica sobre a criação de novas normas de fiscalização e penalidades, incluindo a aplicação escalonada de multas conforme o porte do estabelecimento. Houve parecer jurídico ou técnico que embasasse tais disposições?

e) Com a inclusão de isenção para Microempreendedores Individuais (MEI) e produtores com CPF, surgem os seguintes questionamentos: essas categorias eram anteriormente tributadas? Houve contribuintes que efetivamente realizaram pagamentos? Caso afirmativo, qual o impacto financeiro estimado com a renúncia de receita prevista no novo projeto?
Dada a relevância desses pontos para a análise e tramitação da matéria, solicitamos, ainda, a realização de reunião conjunta com o Procurador Municipal, Diego Bayer, a Médica Veterinária responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Sra. Kamile Leoni Molina Negherbon, e que seja convidado um representante do CIGAMVALI, a ser realizada na Câmara Municipal no dia 16/04/2025, às 9h30min.

Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente

Mariléia Hackbarth - Diretora Geral

A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC