Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 28/07/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

28/07/2025

Unidade Local

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Unidade Destino

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Enviado ofício ao Poder Executivo

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício n.º 151/2025

Schroeder, 28 de julho de 2025.

Prezado Senhor,

Com nossos cumprimentos, vimos, por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei n.º 41/2025, que “Institui o Programa de Pavimentação Comunitária”, especialmente em razão da revogação integral da Lei Municipal n.º 2.000/2014, atualmente em vigor.

Após análise do texto do projeto, dos debates promovidos pelas Comissões Permanentes e da leitura comparada com a legislação vigente, constataram-se alterações relevantes e lacunas que demandam posicionamento formal por parte do Poder Executivo, com vistas à segurança jurídica e à melhor compreensão da política pública que se pretende instituir.

Dessa forma, solicita-se esclarecimentos quanto aos seguintes pontos:

1) Qual a justificativa para a substituição do modelo de contribuição com adesão mínima de 80% para o novo modelo que exige adesão de 100% dos moradores?

2) Houve estudo ou análise de viabilidade social sobre os impactos dessa exigência, especialmente em casos de moradores em situação de vulnerabilidade financeira?

3) Na Lei n.º 2.000/2014, havia previsão legal expressa autorizando a realização de obras de pavimentação na integralidade pelo Poder Público, no modelo de parceria. Contudo, no novo projeto, não se vislumbra a permanência dessa possibilidade, o que impacta diretamente a configuração jurídica da política pública em debate. Em situações em que as obras forem parcialmente custeadas por emendas parlamentares, e houver diferença entre o valor da emenda e o custo total da obra, o Município assumirá o saldo remanescente? Caso contrário, como será tratada essa insuficiência?

4) Considerando que o projeto revoga os valores fixos anteriormente praticados (R$ 28,00 para calçada e R$ 48,00 para asfalto), como será regulamentado o controle dos custos cobrados pelas empresas? Haverá fixação de limites ou parâmetros em norma infralegal?

5) Como serão definidos os critérios de cobrança aos munícipes, diante da ausência de valores pré-determinados no novo projeto? Qual será o procedimento para escolha das empresas executoras credenciadas?

6) Considerando que a base da pavimentação será executada pelo Município, quem assumirá a responsabilidade técnica (inclusive com ART)? Será a Prefeitura, a empresa contratada ou ambos?

7) Como será tratada a garantia das obras, inclusive quanto à responsabilidade por vícios ocultos ou falhas na base?

8) Em caso de defeitos, danos estruturais ou prejuízos aos imóveis dos moradores, haverá responsabilidade solidária entre o Município e a empresa executora?

9) Como será operacionalizado o processo de adesão e a seleção das vias a serem incluídas no programa? Haverá critérios objetivos de priorização, como ordem de protocolo, localização geográfica, demanda social ou carência de infraestrutura?

10) Existe previsão de prazo ou condições para que moradores possam desistir após manifestação de interesse? Em caso de desistência de um ou mais moradores após a formação do grupo de adesão, especialmente diante da exigência de 100% de concordância, como o Município pretende tratar essa situação?

11) Como o Município pretende regulamentar e mitigar eventuais judicializações decorrentes da execução parcial, da má qualidade da obra ou da ausência de parâmetros objetivos no novo modelo?

Ante o exposto, esta Comissão solicita manifestação formal do Poder Executivo, a fim de subsidiar adequadamente a análise técnica e legislativa da proposição.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente

Mariléia Hackbarth - Diretora Geral

A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC