Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025 | Resposta de ofício | 28/07/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

28/07/2025

Unidade Local

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Resposta de ofício

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

OFÍCIO Nº 236/2025-GAB/PREF

Schroeder, 28 de julho de 2025.

À Senhora

Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC

Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 43/2025.

Senhora Presidente,

1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 123/2025, referente ao Projeto de Lei nº 43/2025, que ““Institui o “Programa Regulariza Schroeder”, dispondo sobre a regularização de edificações irregulares ou clandestinas no âmbito do Município”.
2 Após análise técnica e jurídica da matéria, informamos o que segue: 2.1. Artigo 11, III: Alterar a redação do artigo 11, inciso III, para suprir as informações necessárias para Vigilância Sanitária, para que passe a constar a seguinte redação:
“Art. 11. [...] III – Projeto do sistema individual de esgotamento sanitário, contendo a descrição, dimensionamento e localização de:
a) Sistema de tratamento primário e secundário, composto, no mínimo, por fossa séptica seguida
de unidade de pós-tratamento (filtro anaeróbio, sumidouro, vala de infiltração ou equivalente),
conforme aplicável; em conformidade com a ABNT NBR 17076:2024;
b) Sistema de pré-tratamento de águas cinzas gordurosas (pias de cozinha e similares), com a
devida instalação de caixa de gordura, conforme exigido pela ABNT NBR 8160:1999. A saída da caixa
de gordura deve ser conectada à fossa séptica ou à rede de esgoto, quando existir.”
2.2. Artigo 19, VIII: Alterar a redação do artigo 19, inciso VIII, incluindo o momento de
emissão da cobrança do ISS, para que passe a constar a seguinte redação:
“Art. 19.
[...]
VIII – no ato de emissão da Certidão de Regularização de edificação, será emitida taxa de aprovação
do projeto e cobrança do ISS Construção.”
2.3. Art. 30: Exclusão do artigo 30 do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025, em razão de
não ser aplicado no município nesse ponto, renumerando os demais artigos.
3 Reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa Legislativa e agradecemos pela análise criteriosa do projeto, que certamente contribuirá para o aprimoramento técnico e jurídico da norma.
4 Informa-se ainda que, encaminharemos, em anexo, a versão consolidada e revisada do Projeto de Lei com os ajustes ora expostos, requerendo a substituição do projeto originalmente enviado.

Atenciosamente,

JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal

DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal