Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 18/08/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
18/08/2025
Unidade Local
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Unidade Destino
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Enviado ofício ao Poder Executivo
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Enviado 2 ofícios ao Executivo:
1) Ofício n.º 163/2025
Schroeder, 18 de agosto de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar, de forma específica, informações complementares indispensáveis à instrução do Projeto de Lei n.º 46/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 7.355.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).”
No que se refere à abertura de créditos adicionais suplementares, a Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 43, determina que tais operações dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação, operações de crédito ou anulação de dotações, e que sejam precedidas de exposição justificativa.
Considerando que o projeto em análise indica como fonte o “excesso de arrecadação”, cabe ao Poder Executivo demonstrar claramente sua origem. Ainda que tais informações não precisem constar do texto legal, devem necessariamente integrar a exposição de motivos que acompanha a proposição, de modo a permitir a devida análise técnica e de mérito pela Comissão.
Ressalta-se, ainda, que a Lei n.º 9.452/1997 estabelece a obrigatoriedade de comunicação às Câmaras Municipais acerca da liberação de recursos federais, reforçando o dever de transparência quanto à origem dos repasses, inclusive no tocante às emendas parlamentares. Assim, a identificação dos autores das emendas e dos respectivos valores integra o dever de publicidade e de prestação de contas do Executivo perante o Legislativo.
Diante disso, e considerando que no Ofício n.º 256/2025–GAB/PREF foi mencionado que tais informações poderiam ser requeridas “através de ofício específico”, registramos que o presente documento cumpre exatamente essa finalidade, sendo, portanto, o instrumento formal e específico de requisição das informações.
Em sendo assim, requer-se:
a) Identificação nominal dos parlamentares autores de eventuais emendas vinculadas às despesas do PL n.º 46/2025, com indicação dos respectivos valores, objeto e instrumento (convênio, termo de repasse, portaria, ofício de liberação etc.);
b) Comprovação documental da origem dos recursos classificados como excesso de arrecadação, mediante apresentação de demonstrativos, extratos ou comunicações oficiais que evidenciem o ingresso e a vinculação;
c) Indicação dos códigos de receita e da programação orçamentária impactada, correlacionando cada fonte (emenda, transferência voluntária, operação de crédito, superávit ou anulação) às ações e obras contempladas no referido projeto.
Adicionalmente, ressaltamos a importância de que, em projetos futuros dessa natureza, a origem dos recursos já conste de forma clara na exposição de motivos que acompanha a proposição. Essa prática certamente facilitará a análise da matéria, assegurando maior transparência, agilidade e segurança nas deliberações desta Casa Legislativa.
Contamos com a habitual atenção e colaboração de Vossa Excelência e renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2) Ofício n.º 164/2025
Schroeder, 18 de agosto de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, requerer informações complementares acerca do Projeto de Lei n.º 46/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 7.355.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).”
Em relação à resposta encaminhada por meio do Ofício n.º 256/2025–GAB/PREF, especificamente ao item 2, verificamos que as informações apresentadas não atenderam ao solicitado, permanecendo pontos relevantes sem o devido esclarecimento.
Reiteramos que o pedido da Comissão tinha como objetivo obter detalhamento específico da obra de ampliação do prédio da Prefeitura Municipal, acompanhado da necessária fundamentação técnica e financeira. Solicitamos, em especial, uma justificativa consistente quanto à necessidade da ampliação, considerando a atual estrutura administrativa e eventuais alternativas de otimização dos espaços já existentes.
Entretanto, a resposta enviada pelo Executivo restringiu-se a uma explicação genérica sobre reorganização administrativa, sem a apresentação dos documentos e dados técnicos requeridos. Ressaltamos que tais informações são indispensáveis para a análise criteriosa do projeto e para o pleno exercício da função fiscalizatória desta Câmara Municipal, conforme previsto na legislação em vigor.
Na expectativa de contarmos com a costumeira atenção e colaboração de Vossa Excelência, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC
1) Ofício n.º 163/2025
Schroeder, 18 de agosto de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar, de forma específica, informações complementares indispensáveis à instrução do Projeto de Lei n.º 46/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 7.355.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).”
No que se refere à abertura de créditos adicionais suplementares, a Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 43, determina que tais operações dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação, operações de crédito ou anulação de dotações, e que sejam precedidas de exposição justificativa.
Considerando que o projeto em análise indica como fonte o “excesso de arrecadação”, cabe ao Poder Executivo demonstrar claramente sua origem. Ainda que tais informações não precisem constar do texto legal, devem necessariamente integrar a exposição de motivos que acompanha a proposição, de modo a permitir a devida análise técnica e de mérito pela Comissão.
Ressalta-se, ainda, que a Lei n.º 9.452/1997 estabelece a obrigatoriedade de comunicação às Câmaras Municipais acerca da liberação de recursos federais, reforçando o dever de transparência quanto à origem dos repasses, inclusive no tocante às emendas parlamentares. Assim, a identificação dos autores das emendas e dos respectivos valores integra o dever de publicidade e de prestação de contas do Executivo perante o Legislativo.
Diante disso, e considerando que no Ofício n.º 256/2025–GAB/PREF foi mencionado que tais informações poderiam ser requeridas “através de ofício específico”, registramos que o presente documento cumpre exatamente essa finalidade, sendo, portanto, o instrumento formal e específico de requisição das informações.
Em sendo assim, requer-se:
a) Identificação nominal dos parlamentares autores de eventuais emendas vinculadas às despesas do PL n.º 46/2025, com indicação dos respectivos valores, objeto e instrumento (convênio, termo de repasse, portaria, ofício de liberação etc.);
b) Comprovação documental da origem dos recursos classificados como excesso de arrecadação, mediante apresentação de demonstrativos, extratos ou comunicações oficiais que evidenciem o ingresso e a vinculação;
c) Indicação dos códigos de receita e da programação orçamentária impactada, correlacionando cada fonte (emenda, transferência voluntária, operação de crédito, superávit ou anulação) às ações e obras contempladas no referido projeto.
Adicionalmente, ressaltamos a importância de que, em projetos futuros dessa natureza, a origem dos recursos já conste de forma clara na exposição de motivos que acompanha a proposição. Essa prática certamente facilitará a análise da matéria, assegurando maior transparência, agilidade e segurança nas deliberações desta Casa Legislativa.
Contamos com a habitual atenção e colaboração de Vossa Excelência e renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC
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2) Ofício n.º 164/2025
Schroeder, 18 de agosto de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, requerer informações complementares acerca do Projeto de Lei n.º 46/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 7.355.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).”
Em relação à resposta encaminhada por meio do Ofício n.º 256/2025–GAB/PREF, especificamente ao item 2, verificamos que as informações apresentadas não atenderam ao solicitado, permanecendo pontos relevantes sem o devido esclarecimento.
Reiteramos que o pedido da Comissão tinha como objetivo obter detalhamento específico da obra de ampliação do prédio da Prefeitura Municipal, acompanhado da necessária fundamentação técnica e financeira. Solicitamos, em especial, uma justificativa consistente quanto à necessidade da ampliação, considerando a atual estrutura administrativa e eventuais alternativas de otimização dos espaços já existentes.
Entretanto, a resposta enviada pelo Executivo restringiu-se a uma explicação genérica sobre reorganização administrativa, sem a apresentação dos documentos e dados técnicos requeridos. Ressaltamos que tais informações são indispensáveis para a análise criteriosa do projeto e para o pleno exercício da função fiscalizatória desta Câmara Municipal, conforme previsto na legislação em vigor.
Na expectativa de contarmos com a costumeira atenção e colaboração de Vossa Excelência, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC