Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025 | Resposta de ofício | 01/09/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

01/09/2025

Unidade Local

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GABPRES

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Resposta de ofício

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

OFÍCIO Nº 270/2025-GAB/PREF

Schroeder, 01 de setembro de 2025.

À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC

Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 48/2025.

Senhora Presidente,

1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 156/2025, referente ao Projeto de Lei nº 048/2025.

2 O município já se manifestou na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041777-60.2025.8.24.0000, pugnando pela improcedência da ação, uma vez que não existe na presente Ação qualquer inconstitucionalidade.

3 As alterações do projeto de Lei nº 048/2025 são apenas para a retirada do termo “regularização fundiária”, para cumprimento de solicitação do Ministério Público, não havendo óbice para o tramite do presente projeto, uma vez que, a lei poderá ser utilizada normalmente até que seja definitivamente julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

4 Cumpre salientar ainda que, a presente legislação é uma cópia fiel a legislação de Jaraguá do Sul, elaborada pelo Promotor Regional do Meio Ambiente Dr. Alexandre Schmidt dos Santos, qual solicitou que todos os municípios seguissem a mesma linha, qual seja, a Linha Média Calculável para a AUC, sem estabelecer uma distância fixa, respeitando sempre o mínimo de 15 metros.

5 Assim, solicitamos o prosseguimento do presente projeto de lei e reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis.

Atenciosamente,

JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal

DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal