Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025 | Resposta de ofício | 01/09/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
01/09/2025
Unidade Local
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Resposta de ofício
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
OFÍCIO Nº 270/2025-GAB/PREF
Schroeder, 01 de setembro de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 48/2025.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 156/2025, referente ao Projeto de Lei nº 048/2025.
2 O município já se manifestou na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041777-60.2025.8.24.0000, pugnando pela improcedência da ação, uma vez que não existe na presente Ação qualquer inconstitucionalidade.
3 As alterações do projeto de Lei nº 048/2025 são apenas para a retirada do termo “regularização fundiária”, para cumprimento de solicitação do Ministério Público, não havendo óbice para o tramite do presente projeto, uma vez que, a lei poderá ser utilizada normalmente até que seja definitivamente julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
4 Cumpre salientar ainda que, a presente legislação é uma cópia fiel a legislação de Jaraguá do Sul, elaborada pelo Promotor Regional do Meio Ambiente Dr. Alexandre Schmidt dos Santos, qual solicitou que todos os municípios seguissem a mesma linha, qual seja, a Linha Média Calculável para a AUC, sem estabelecer uma distância fixa, respeitando sempre o mínimo de 15 metros.
5 Assim, solicitamos o prosseguimento do presente projeto de lei e reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal
Schroeder, 01 de setembro de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 48/2025.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 156/2025, referente ao Projeto de Lei nº 048/2025.
2 O município já se manifestou na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041777-60.2025.8.24.0000, pugnando pela improcedência da ação, uma vez que não existe na presente Ação qualquer inconstitucionalidade.
3 As alterações do projeto de Lei nº 048/2025 são apenas para a retirada do termo “regularização fundiária”, para cumprimento de solicitação do Ministério Público, não havendo óbice para o tramite do presente projeto, uma vez que, a lei poderá ser utilizada normalmente até que seja definitivamente julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
4 Cumpre salientar ainda que, a presente legislação é uma cópia fiel a legislação de Jaraguá do Sul, elaborada pelo Promotor Regional do Meio Ambiente Dr. Alexandre Schmidt dos Santos, qual solicitou que todos os municípios seguissem a mesma linha, qual seja, a Linha Média Calculável para a AUC, sem estabelecer uma distância fixa, respeitando sempre o mínimo de 15 metros.
5 Assim, solicitamos o prosseguimento do presente projeto de lei e reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal