Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 06/11/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
06/11/2025
Unidade Local
CMER - Comissão de Mérito
Unidade Destino
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Enviado ofício ao Poder Executivo
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Ofício n.º 221/2025
Schroeder, 06 de novembro de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, encaminhamos o presente ofício, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Mérito, para solicitar informações e documentos complementares, para análise técnica e jurídica do Projeto de Lei Ordinária n.º 77/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A para implementação do Programa Estrada Boa Rural, e dá outras providências”.
Considerando que a operação de crédito, ainda que com juros e correção assumidos pelo Estado, é juridicamente de responsabilidade do Município e impacta sua dívida consolidada, torna-se necessária a complementação da instrução técnica do projeto, a fim de assegurar a legalidade, transparência e regularidade fiscal do processo.
Assim, solicita-se o envio dos seguintes documentos:
1) Identificação detalhada das estradas ou trechos rurais que serão pavimentados com os recursos oriundos da operação de crédito, com respectiva descrição técnica, extensão e estimativa de custo de cada obra;
2) Origem orçamentária e financeira da contrapartida municipal de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), indicando a fonte de recursos e previsão na LOA ou necessidade de abertura de crédito adicional;
3) Estimativa do impacto orçamentário e financeiro da operação, acompanhada da declaração de adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
4) Demonstração da capacidade de endividamento do Município, incluindo o nível atual de endividamento, o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida e a compatibilidade com os limites fixados pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal;
5) Informações sobre o contrato de financiamento, especificando o prazo, forma de amortização, encargos e garantias a serem ofertadas;
6) Cópia do termo de adesão ou minuta do convênio/contrato com o Governo do Estado ou com o BADESC, relativo à participação do Município no Programa Estrada Boa Rural;
7) Parecer jurídico e parecer contábil-financeiro que instruíram a proposição, conforme determina o art. 32, §1º, da LRF;
8) Minuta do convênio ou contrato de crédito com o BADESC, contendo expressamente a cláusula de assunção dos encargos financeiros pelo Estado de Santa Catarina, indicando se a cobertura é total ou parcial e detalhando eventuais condições de reembolso, carência, amortização e encargos.
Ressalta-se que tais informações são indispensáveis para a regular tramitação e deliberação legislativa, assegurando a transparência, a legalidade e o cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC
Schroeder, 06 de novembro de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, encaminhamos o presente ofício, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Mérito, para solicitar informações e documentos complementares, para análise técnica e jurídica do Projeto de Lei Ordinária n.º 77/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A para implementação do Programa Estrada Boa Rural, e dá outras providências”.
Considerando que a operação de crédito, ainda que com juros e correção assumidos pelo Estado, é juridicamente de responsabilidade do Município e impacta sua dívida consolidada, torna-se necessária a complementação da instrução técnica do projeto, a fim de assegurar a legalidade, transparência e regularidade fiscal do processo.
Assim, solicita-se o envio dos seguintes documentos:
1) Identificação detalhada das estradas ou trechos rurais que serão pavimentados com os recursos oriundos da operação de crédito, com respectiva descrição técnica, extensão e estimativa de custo de cada obra;
2) Origem orçamentária e financeira da contrapartida municipal de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), indicando a fonte de recursos e previsão na LOA ou necessidade de abertura de crédito adicional;
3) Estimativa do impacto orçamentário e financeiro da operação, acompanhada da declaração de adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
4) Demonstração da capacidade de endividamento do Município, incluindo o nível atual de endividamento, o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida e a compatibilidade com os limites fixados pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal;
5) Informações sobre o contrato de financiamento, especificando o prazo, forma de amortização, encargos e garantias a serem ofertadas;
6) Cópia do termo de adesão ou minuta do convênio/contrato com o Governo do Estado ou com o BADESC, relativo à participação do Município no Programa Estrada Boa Rural;
7) Parecer jurídico e parecer contábil-financeiro que instruíram a proposição, conforme determina o art. 32, §1º, da LRF;
8) Minuta do convênio ou contrato de crédito com o BADESC, contendo expressamente a cláusula de assunção dos encargos financeiros pelo Estado de Santa Catarina, indicando se a cobertura é total ou parcial e detalhando eventuais condições de reembolso, carência, amortização e encargos.
Ressalta-se que tais informações são indispensáveis para a regular tramitação e deliberação legislativa, assegurando a transparência, a legalidade e o cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC