Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 06/11/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
06/11/2025
Unidade Local
CMER - Comissão de Mérito
Unidade Destino
Chefe do Poder Executivo - POEXE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Enviado ofício ao Poder Executivo
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Ofício n.º 222/2025
Schroeder, 06 de novembro de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, encaminhamos o presente ofício, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Mérito, solicitar documentos complementares do Projeto de Lei Ordinária n.º 76/2025, que “autoriza o Município a efetuar permuta cumulada com indenização de imóvel”.
Conforme análise realizada pelas Comissões, verifica-se a necessidade de complementação do processo, a fim de assegurar a regularidade jurídica, patrimonial e orçamentária da operação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) e do art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, solicita-se o envio dos seguintes documentos:
1) Certidões de matrícula atualizadas (últimos 30 dias) dos imóveis envolvidos, com negativa de ônus e ações reais;
2) Apresentar declaração de regularidade ambiental e urbanística dos imóveis;
3) Indicar a dotação orçamentária específica destinada ao pagamento da diferença de valores (indenização).
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC
Schroeder, 06 de novembro de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, encaminhamos o presente ofício, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Mérito, solicitar documentos complementares do Projeto de Lei Ordinária n.º 76/2025, que “autoriza o Município a efetuar permuta cumulada com indenização de imóvel”.
Conforme análise realizada pelas Comissões, verifica-se a necessidade de complementação do processo, a fim de assegurar a regularidade jurídica, patrimonial e orçamentária da operação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) e do art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, solicita-se o envio dos seguintes documentos:
1) Certidões de matrícula atualizadas (últimos 30 dias) dos imóveis envolvidos, com negativa de ônus e ações reais;
2) Apresentar declaração de regularidade ambiental e urbanística dos imóveis;
3) Indicar a dotação orçamentária específica destinada ao pagamento da diferença de valores (indenização).
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC