Projeto de Lei Complementar nº 19 de 2025 | Enviado ofício ao Poder Executivo | 25/11/2025 (Projeto de Lei Complementar nº 19 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

25/11/2025

Unidade Local

Gabinete da Presidência - GABPRES

Unidade Destino

Chefe do Poder Executivo - POEXE

Data Encaminhamento

25/11/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Enviado ofício ao Poder Executivo

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

Ofício nº 237/2025

Schroeder, 25 de novembro de 2025

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Com nossos cumprimentos, informamos que a Câmara Municipal recebeu a Mensagem nº 101/2025, que encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 019/2025 e solicita sua apreciação em regime de urgência, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal.

Após análise preliminar, cumpre informar que, no caso em questão, não se verifica a caracterização do regime de urgência, uma vez que a justificativa apresentada não demonstra, de forma objetiva, a existência de interesse público relevante, motivo excepcional ou razões concretas que tornem indispensável a redução dos prazos regulares de tramitação.

Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu art. 127, parágrafo único, “o regime de urgência é medida excepcional, aplicável somente quando demonstrado o relevante interesse público”. Já o art. 128 estabelece que “o prefeito, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica, havendo interesse público relevante devidamente justificado, pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, independentemente de deliberação do Plenário”. Assim, o pedido deve vir acompanhado de justificativa suficiente, sob pena de não configuração do regime especial de tramitação.

Assim, caso Vossa Excelência entenda necessário, poderá encaminhar justificativa complementar, demonstrando de forma clara e fundamentada os elementos que caracterizem a urgência pretendida.

Na ausência dessa demonstração, o Projeto de Lei Complementar nº 019/2025 seguirá sua tramitação ordinária, observando-se os prazos e procedimentos previstos no Regimento Interno.

Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente

Mariléia Hackbarth – Diretora Geral

A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC