Ordem do Dia/Expediente: 6 - Indicação nº 112 de 2026 em 10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Indicação nº 112 de 2026

Sugerir a elaboração de decreto regulamentador disciplinando a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do município, em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Justifica-se a regulamentação local, uma vez que a Resolução do CONTRAN, em seu Art. 6º, atribui aos órgãos com circunscrição sobre a via, no caso, o município, a competência para definir a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, observadas as características locais, a segurança viária e a organização do trânsito. Diante do aumento do uso desses meios de transporte, a regulamentação municipal é necessária para determinar locais de circulação, limites de velocidade, regras de convivência com pedestres e demais veículos, e estabelecer medidas de segurança e fiscalização, prevenindo riscos e conflitos entre usuários.

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