CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Jeneffer Mayara da Luz
assessorlegislativo@schroeder.sc.leg.br
Finalidade
Seção IV
Da Competência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Art. 69. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todas as proposições, nos aspectos constitucional, regimental e legal, excetuadas as previstas nos incisos VIII ao XIV do art. 94.
§ 1º Concluindo a Comissão de Legislação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de projeto, o parecer deverá ser discutido e votado na sessão plenária subsequente.
I - aprovado o parecer, o projeto será arquivado.
II - rejeitado o parecer, a tramitação seguirá normalmente pelas demais comissões.
§ 2º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final se manifestará sobre o veto, nos termos do art. 64 deste Regimento.
§ 3º Concluída a fase de votação em Plenário e tendo sido aprovado, com ou sem emendas, o projeto de lei será editado para sua redação final em até 2 (dois) dias úteis, cabendo à Comissão analisá-lo sob o aspecto gramatical, de modo a adequar o texto das proposições ao bom vernáculo, e, em seguida, encaminhá-lo ao presidente da Câmara Municipal para que promova as providências cabíveis.
Da Competência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Art. 69. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todas as proposições, nos aspectos constitucional, regimental e legal, excetuadas as previstas nos incisos VIII ao XIV do art. 94.
§ 1º Concluindo a Comissão de Legislação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de projeto, o parecer deverá ser discutido e votado na sessão plenária subsequente.
I - aprovado o parecer, o projeto será arquivado.
II - rejeitado o parecer, a tramitação seguirá normalmente pelas demais comissões.
§ 2º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final se manifestará sobre o veto, nos termos do art. 64 deste Regimento.
§ 3º Concluída a fase de votação em Plenário e tendo sido aprovado, com ou sem emendas, o projeto de lei será editado para sua redação final em até 2 (dois) dias úteis, cabendo à Comissão analisá-lo sob o aspecto gramatical, de modo a adequar o texto das proposições ao bom vernáculo, e, em seguida, encaminhá-lo ao presidente da Câmara Municipal para que promova as providências cabíveis.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término