CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Finanças e Orçamento
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Jeneffer Mayara da Luz
assessorlegislativo@schroeder.sc.leg.br
Finalidade
Seção V
Da Competência da Comissão de Finanças e Orçamento
Art. 70. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
V - emendas às propostas de leis orçamentárias;
VI - parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas municipais;
VII - solicitar prestação de contas de subvenções e repasses aprovados.
Parágrafo único. Cabe à Comissão de Finanças e Orçamento fiscalizar e acompanhar as ações do prefeito, no que diz respeito ao Programa de Metas, constante da Lei Orçamentária Anual.
Da Competência da Comissão de Finanças e Orçamento
Art. 70. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
V - emendas às propostas de leis orçamentárias;
VI - parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas municipais;
VII - solicitar prestação de contas de subvenções e repasses aprovados.
Parágrafo único. Cabe à Comissão de Finanças e Orçamento fiscalizar e acompanhar as ações do prefeito, no que diz respeito ao Programa de Metas, constante da Lei Orçamentária Anual.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término