CMER - Comissão de Mérito
Dados Básicos
Nome
Comissão de Mérito
Sigla
CMER
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Mérito
Data de Criação
20/12/2024
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
4798872-0342
Endereço Secretaria
Avenida dos Imigrantes, 2520
Tel. Secretaria
4798872-0342
Secretário
Jeneffer Mayara da Luz
assessorlegislativo@schroede.sc.leg.br
Finalidade
Seção VI
Da Competência da Comissão de Mérito
Art. 71. A Comissão de Mérito tem por finalidade analisar, discutir e emitir pareceres sobre projetos de lei e outras matérias submetidas à sua apreciação, verificando a adequação e o mérito dessas proposições em relação ao interesse público e às diretrizes estabelecidas pela legislação municipal, podendo sugerir emendas e substitutivos.
Art. 72. Compete ainda à Comissão de Mérito:
I - realizar audiências públicas para debater matérias relevantes, ouvindo a opinião de especialistas, entidades representativas e cidadãos;
II - interagir com outras Comissões da Câmara Municipal, colaborando na análise de matérias de interesse comum;
III - solicitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções aos órgãos da administração pública municipal;
IV - exercer outras atribuições correlatas, previstas no Regimento Interno ou em resoluções da Câmara Municipal.
Da Competência da Comissão de Mérito
Art. 71. A Comissão de Mérito tem por finalidade analisar, discutir e emitir pareceres sobre projetos de lei e outras matérias submetidas à sua apreciação, verificando a adequação e o mérito dessas proposições em relação ao interesse público e às diretrizes estabelecidas pela legislação municipal, podendo sugerir emendas e substitutivos.
Art. 72. Compete ainda à Comissão de Mérito:
I - realizar audiências públicas para debater matérias relevantes, ouvindo a opinião de especialistas, entidades representativas e cidadãos;
II - interagir com outras Comissões da Câmara Municipal, colaborando na análise de matérias de interesse comum;
III - solicitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções aos órgãos da administração pública municipal;
IV - exercer outras atribuições correlatas, previstas no Regimento Interno ou em resoluções da Câmara Municipal.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término