Indicação nº 112 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

112

Data de Apresentação

06/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Sugerir a elaboração de decreto regulamentador disciplinando a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do município, em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
    Justifica-se a regulamentação local, uma vez que a Resolução do CONTRAN, em seu Art. 6º, atribui aos órgãos com circunscrição sobre a via, no caso, o município, a competência para definir a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, observadas as características locais, a segurança viária e a organização do trânsito. Diante do aumento do uso desses meios de transporte, a regulamentação municipal é necessária para determinar locais de circulação, limites de velocidade, regras de convivência com pedestres e demais veículos, e estabelecer medidas de segurança e fiscalização, prevenindo riscos e conflitos entre usuários.

    Indexação

    Observação